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Competências conforme Lei Nº 3.595, de 12 de Julho de 2023
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA CC
• Auxiliar na montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários;
• Efetuar os backups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados em servidores, inclusive em nuvem e de e-mail, e computadores;
• Instalar softwares de upgrade e outras adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos;
• Atender os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações e orientações técnicas;
• Detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, e providenciando a normalização dos trabalhos nos departamentos;
• Confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização do equipamento;
• Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos;
• Controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos;
• Fazer registro de palestras, discursos, conferências, debates, apartes e quaisquer outras intervenções, em Plenário, em comissões e em outros setores da Câmara ou fora dela, através de aparelhos gravadores de som e imagem;
• Operar e manejar aparelhos de som e imagem, zelando pela sua conservação e manutenção;
• Operar equipamentos eletrônicos de sonorização nas reuniões plenárias e de comissões;
• Organizar, sistematizar e manter arquivos de gravação, filmagens e fotográficos, permitindo pronta localização a partir de referenciais preestabelecidos;
• Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado;
• Zelar pelos equipamentos utilizados.
• Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições de informática, som e imagem.
Requisitos:
• Ensino médio completo.
• Conhecimentos de informática
DIRETOR GERAL EFEITIVO
• Supervisionar e assessorar as atividades legislativas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos;
• Providenciar e controlar as publicações dos atos oficiais do Poder Legislativo no Órgão Oficial;
• Dirigir e assessorar os servidores, principalmente em questões administrativas e de comunicação social em geral;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério da Presidência da Câmara;
• Assessorar o Presidente da Câmara Municipal no que lhe couber;
• Assessorar os vereadores, na elaboração de projetos de lei, requerimentos, moções, indicações e outros documentos a serem apresentados nas reuniões da Câmara;
• Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral;
• Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado;
• Promover o acompanhamento das atividades de administração geral, analisando as necessidades dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares;
• Manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões, sempre que requisitado;
• Executar as atividades relativas aos serviços de protocolo, correspondência e arquivo, além da supervisão dos serviços auxiliares da Câmara Municipal;
• Execução do expediente e registro das atividades legislativas;
• Apoio das atividades relativas aos serviços de contabilidade, tesouraria, pessoal, material e patrimônio;
• Supervisão no atendimento à Mesa e aos Vereadores e convidados, durante às Sessões Plenárias, reuniões e outros eventos da Câmara;
• Preparação da rotina referente às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal;
• Elaboração e controle dos Autógrafos de Projetos de Lei aprovados pelo Legislativo e encaminhamento ao Poder Executivo;
• Organização das publicações de matérias, em especial as relativas aos atos do Poder Legislativo;
• Organização e apoio referente às indicações e requerimentos de autoria dos Vereadores para apresentação em Plenário;
• Efetuar outras tarefas correlatas de inferior ou mesmo nível de complexidade e responsabilidade;
• Elaborar as atas das sessões e os respectivos arquivos digitais;
• Manter-se atualizado sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município;
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisitos:
• Ensino superior completo em área administrativa.
• Conhecimentos de legislação municipal, estadual e federal.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EFETIVO
• Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias;
• Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e demais dependências da sede da Câmara Municipal;
• Polir objetos, peças e placas metálicas;
• Manter o Plenário em condições para a realização das reuniões;
• Possuir conhecimentos básicos em execução de tarefas inerentes ao serviço de manuseio de lixo;
• Executar tarefas de copa e cozinha nos eventos promovidos pela Câmara Municipal;
• Manter e controlar o almoxarifado, quando existente, efetuando verificação periódica de estoque;
• Verificação dos equipamentos elétricos, principalmente seu desligamento regular;
• Preparar e servir café, chá, água etc.;
• Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos;
• Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos que sejam inerentes ao seu trabalho;
• Observar para que não haja estocagem de material ou gêneros perecíveis, considerando a validade;
• Valorizar seus serviços, de seus colegas e vereadores;
• Ter cuidados especiais com gás, fósforos, torneiras, água quente etc.;
• Manter discrição (sigilo) de tudo que é falado, escrito e ouvido, exceto o que é público;
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisitos:
• Ensino fundamental completo.
SECRETÁRIO EFETIVO
• Assessorar os vereadores, na elaboração de projetos de lei, requerimentos, moções, indicações e outros documentos a serem apresentados nas reuniões da Câmara;
• Elaborar as atas das sessões e os respectivos arquivos digitais, sob supervisão da diretoria;
• Despachar os Projetos de Lei, Resoluções, Portarias, Decretos, Decretos Legislativos e demais processos e proposituras às Comissões Permanentes;
• Despachar, oficiar e informar os ritos e trâmites, bem como, encaminhar informação sobre a tramitação de projetos e proposituras, quando requisitado;
• Manter-se atualizado sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município;
• Prestar assistência às Comissões Permanentes e Temporárias;
• Auxiliar e manter o controle da guarda e proceder o arquivamento de documentos;
• Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas com as reservas necessárias;
• Preencher impressos de requerimentos e outros documentos;
• Enviar atos legais para publicação em Diário Oficial, mediante ferramentas eletrônicas de e-mail ou similares;
• Dar manutenção à caixa de entrada de e-mail do Legislativo, recepcionando as mensagens e documentos e direcionando-os ao setor responsável, inclusive intimações e solicitações de órgãos públicos fiscalizadores ou de Justiça;
• Auxiliar nos trabalhos e tarefas administrativas inerentes às unidades do Legislativo;
• Atender ao público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam;
• Redigir ofícios, requerimentos, indicações e outros expedientes referentes às atividades legislativas e correlatas;
• Executar serviços de apoio administrativo, legislativo e contábil;
• Executar serviços de organização de arquivos e protocolo;
• Auxiliar na organização de reuniões solenes, elaborando convites, sistematizações, relações de convidados, certificados e honrarias.
• Organização e apoio referente às indicações e requerimentos de autoria dos Vereadores para apresentação em Plenário;
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisitos:
• Ensino médio completo.
• Conhecimentos de legislação municipal, estadual e federal
CONTADOR EFETIVO
• Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando e participando da execução, de acordo com as exigências legais e administrativas;
• Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais;
• Emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente;
• Manter em dia a escrituração dos livros contábeis referentes ao movimento financeiro patrimonial e orçamentário do Legislativo;
• Proceder à análise de contas;
• Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas;
• Proceder o envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do SIM-AM e outros sistemas.
• Atender as exigências legais emanadas do Tribunal de Contas do Estado;
• Manter informatizados os dados contábeis;
• Fazer publicar os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, acerca da gestão fiscal;
• Elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade;
• Assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores;
• Elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômico-financeiros;
• Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da instituição;
• Elaborar a prestação de contas junto ao tribunal de contas;
• Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• Solicitar certidões negativas de débitos à órgãos federais e estaduais;
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisitos:
• Ensino superior completo em Ciências Contábeis.
• Registro no respectivo conselho da categoria profissional.
• Conhecimentos de legislação municipal, estadual e federal.
PROCURADOR
• Representar o Legislativo em juízo e extrajudicialmente, acompanhando as ações judiciais, em todas as suas fases e instâncias, praticando todos os atos inerentes ao seu trâmite até decisão final do litígio;
• Elaborar petições iniciais e recursos;
• Assessorar a comissão de inquérito, quando instituída;
• Prestar consultoria e assistência interna corporis, respondendo a consultas, exarando pareceres opinativos, incluindo a análise de projetos de lei, documentos encartados em processos administrativos, escrituras, processos administrativo-disciplinares e de auditagem;
• Atender a consultas de Vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do Legislativo, por intermédio de solicitação do Presidente;
• Assistir a Câmara Municipal no controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados;
• Analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes firmados pelo Legislativo;
• Supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico;
• Assessorar o controle interno da Casa em face de suas inerentes funções legais;
• Informar em expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, bem como requisitar informações e documentos perante quaisquer unidades administrativas, a fim de obter elementos necessários à defesa dos interesses do Legislativo;
• Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• Executar outras tarefas relativas à área jurídica, solicitando, quando for o caso, a colaboração das unidades organizacionais da Câmara, bem como outras, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante determinação do Presidente;
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisitos:
• Ensino superior completo em Direito.
• Registro no respectivo conselho da categoria profissional.
• Conhecimentos de legislação municipal, estadual e federal
Atualizado em: 02/03/2025