Ativa o contraste alto para melhor visualização.
Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.
Aumenta o tamanho da fonte dos textos.
Reduz o tamanho da fonte dos textos.
Navegue rapidamente com o teclado ou clique.
A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Poder Público local, composta por representantes eleitos diretamente pela população para exercer mandatos legislativos de acordo com os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sua atuação está fundamentada na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e em seu Regimento Interno.
À Câmara Municipal compete legislar sobre assuntos de interesse local e exercer o controle e a fiscalização dos atos do Poder Executivo. Entre suas competências institucionais destacam-se:
Legislar sobre assuntos de interesse estritamente local, inclusive suplementando normas federais e estaduais no que couber;
Elaborar, discutir, emendar, aprovar ou rejeitar projetos de lei, resoluções e decretos legislativos de sua competência;
Aprovar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como autorizar a abertura de créditos adicionais, operações de crédito e financiamentos solicitados pelo Poder Executivo;
Julgar as contas do Prefeito, com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou órgão equivalente;
Fiscalizar os atos da administração pública municipal, com o apoio das comissões permanentes e temporárias, mediante requerimentos, convocações e pedidos de informação;
Autorizar a celebração de convênios, acordos ou consórcios com a União, o Estado ou outros municípios, quando houver interesse público;
Deliberar sobre concessão de títulos honoríficos, medalhas, moções e outras homenagens públicas;
Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para apurar fatos relevantes relacionados ao interesse coletivo;
Administrar sua estrutura funcional, dispor sobre sua organização interna e gerir seu orçamento de forma autônoma.
Os vereadores são agentes políticos eleitos para representar os interesses da população no âmbito municipal, atuando na elaboração de leis, na fiscalização do Executivo e na mediação entre o cidadão e o poder público.
Entre suas principais atribuições estão:
Propor, discutir e votar projetos de lei, indicações, emendas, moções e requerimentos que visem ao aprimoramento da legislação e ao atendimento das necessidades da população;
Fiscalizar os atos do Poder Executivo, acompanhar a execução orçamentária e verificar a correta aplicação dos recursos públicos;
Atuar como representantes da comunidade, ouvindo demandas, encaminhando sugestões e promovendo o diálogo entre a população e os órgãos públicos;
Participar ativamente das comissões permanentes e temporárias da Câmara, contribuindo para a análise técnica das matérias legislativas;
Solicitar providências ao Poder Executivo por meio de indicações e requerimentos fundamentados;
Integrar audiências públicas, reuniões institucionais e demais eventos de interesse municipal;
Zelar pela ética, transparência e legalidade na gestão pública, comprometendo-se com o bem-estar coletivo e o desenvolvimento sustentável do município.
A atuação da Câmara Municipal e de seus vereadores deve estar sempre pautada na responsabilidade, no compromisso com o interesse público e na promoção da cidadania, contribuindo para o fortalecimento das instituições democráticas e para a construção de uma sociedade mais justa e participativa.