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Funções e Definições

Atualizado em: 08/06/2025

Competências da Câmara Municipal e Atribuições dos Vereadores

A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Poder Público local, composta por representantes eleitos diretamente pela população para exercer mandatos legislativos de acordo com os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sua atuação está fundamentada na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e em seu Regimento Interno.

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete legislar sobre assuntos de interesse local e exercer o controle e a fiscalização dos atos do Poder Executivo. Entre suas competências institucionais destacam-se:

  • Legislar sobre assuntos de interesse estritamente local, inclusive suplementando normas federais e estaduais no que couber;

  • Elaborar, discutir, emendar, aprovar ou rejeitar projetos de lei, resoluções e decretos legislativos de sua competência;

  • Aprovar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como autorizar a abertura de créditos adicionais, operações de crédito e financiamentos solicitados pelo Poder Executivo;

  • Julgar as contas do Prefeito, com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou órgão equivalente;

  • Fiscalizar os atos da administração pública municipal, com o apoio das comissões permanentes e temporárias, mediante requerimentos, convocações e pedidos de informação;

  • Autorizar a celebração de convênios, acordos ou consórcios com a União, o Estado ou outros municípios, quando houver interesse público;

  • Deliberar sobre concessão de títulos honoríficos, medalhas, moções e outras homenagens públicas;

  • Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para apurar fatos relevantes relacionados ao interesse coletivo;

  • Administrar sua estrutura funcional, dispor sobre sua organização interna e gerir seu orçamento de forma autônoma.

Atribuições dos Vereadores

Os vereadores são agentes políticos eleitos para representar os interesses da população no âmbito municipal, atuando na elaboração de leis, na fiscalização do Executivo e na mediação entre o cidadão e o poder público.

Entre suas principais atribuições estão:

  • Propor, discutir e votar projetos de lei, indicações, emendas, moções e requerimentos que visem ao aprimoramento da legislação e ao atendimento das necessidades da população;

  • Fiscalizar os atos do Poder Executivo, acompanhar a execução orçamentária e verificar a correta aplicação dos recursos públicos;

  • Atuar como representantes da comunidade, ouvindo demandas, encaminhando sugestões e promovendo o diálogo entre a população e os órgãos públicos;

  • Participar ativamente das comissões permanentes e temporárias da Câmara, contribuindo para a análise técnica das matérias legislativas;

  • Solicitar providências ao Poder Executivo por meio de indicações e requerimentos fundamentados;

  • Integrar audiências públicas, reuniões institucionais e demais eventos de interesse municipal;

  • Zelar pela ética, transparência e legalidade na gestão pública, comprometendo-se com o bem-estar coletivo e o desenvolvimento sustentável do município.

A atuação da Câmara Municipal e de seus vereadores deve estar sempre pautada na responsabilidade, no compromisso com o interesse público e na promoção da cidadania, contribuindo para o fortalecimento das instituições democráticas e para a construção de uma sociedade mais justa e participativa.