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Número: 2/2015
Data:
Súmula:

de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Determina:Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, Comissão de Recebimento de Bens.

Tipo:Portaria Arquivo:
Número: 2/2015
Data:
Súmula:
Tipo:Requerimento Arquivo:
Número: 2/2015
Data:
Súmula:

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero, Luiz Rogério Moacir, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira

Tipo:Atos da Mesa Arquivo:

Última Atualização em: 03/03/2026 14:22:55