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Promotoria de Justiça de Cidade Gaúcha realiza operação para fechamento de ILPI em Nova Olímpia que abrigava 21 idosos

Promotoria de justiça de cidade gaúcha realiza operação para fechamento de ilpi em nova olímpia que abrigava 21 idosos

Lei Organica

A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – PR aprovou a Resolução 003/2023, que atualiza a Lei Orgânica Municipal, consolidando normas para aprimorar a administração pública, a transparência na gestão e os serviços oferecidos à população.

Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se a modernização das competências municipais, regras para a organização dos poderes Executivo e Legislativo e novas diretrizes para a administração de bens e serviços públicos. A atualização também reforça a fiscalização das contas públicas, garantindo maior controle sobre os gastos municipais.

A medida estabelece ainda novas diretrizes para os servidores públicos, incluindo regras para concursos, previdência e gestão de recursos humanos. A transparência é um dos pilares da Resolução, exigindo maior publicidade dos atos administrativos e fortalecendo o acesso da população às informações governamentais.

Com essa modernização, Cidade Gaúcha busca uma administração mais eficiente, participativa e alinhada com as exigências legais estaduais e federais. O Prefeito e os Vereadores destacaram que a iniciativa visa garantir o desenvolvimento sustentável do município e a qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos.

A nova legislação já está em vigor e pode ser consultada AQUI  

Regimento Interno

A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - PR aprovou a Resolução Nº 001/2024, que estabelece um novo Regimento Interno para modernizar e tornar mais eficiente a atuação do Legislativo municipal. A atualização busca aprimorar os processos legislativos, reforçar a transparência e garantir maior organização administrativa.

Entre as principais mudanças do novo regimento, destacam-se:

  • Reestruturação das Comissões: Definição clara das funções e atribuições das Comissões Permanentes, Especiais e Parlamentares de Inquérito, fortalecendo o papel fiscalizador da Câmara.
  • Regras para o Processo Legislativo: Regulamentação das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, além de novos prazos para tramitação de projetos e votação de proposições.
  • Maior Controle sobre Gastos Públicos: Estabelecimento de limites para despesas do Legislativo, incluindo a fixação de subsídios dos vereadores e a obrigatoriedade de prestação de contas periódicas.
  • Direitos e Deveres dos Vereadores: Regras mais rígidas sobre ética e conduta parlamentar, com previsão de medidas disciplinares para casos de infrações.
  • Participação Popular: Regulamentação de mecanismos de transparência, como a transmissão ao vivo das sessões e maior acesso às informações públicas.

O novo Regimento Interno reflete o compromisso da Câmara Municipal com a eficiência, transparência e fortalecimento do papel do Legislativo. A medida já está em vigor e pode ser consultada AQUI 

Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - PR

Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - PR

LEI ORGANICA MUNICIPAL 

LEI ORGANICA MUNICIPAL 

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a nominada Comissão, 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a nominada Comissão, 

 

Art. 1o. - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

Art. 1o. - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

Art. 1o. - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

Art. 1o. - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a nominada Comissão de Licitação, conforme segue:- Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a nominada Comissão de Licitação, conforme segue:- Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a nominada Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a nominada Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a nominada Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a nominada Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a nominada Comissão de Licitação, conforme segue:- Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a nominada Comissão de Licitação, conforme segue:- Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a nominada Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a nominada Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor José Carlos Feroldi, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor José Carlos Feroldi, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Claudinei Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Claudinei Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Claudinei Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Claudinei Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Benedito Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Benedito Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Benedito Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.  

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Benedito Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.  

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.  

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.  

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.  

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.  

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

Institui a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2.018.

Institui a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2.018.

Institui a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2.019.

Institui a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2.019.

Institui a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2.020.

Institui a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2.020.

Art. 1º - Nomear o Sr. VALSER ANTONIO WINTER, portador do RG nº 3.456.456-3 e do CPF nº 484.382.869-68, para a partir de 08 de Fevereiro de 2001, exercer o cargo de Provimento em Comissão de Diretor Geral da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; símbolo CC-03 (três) conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.420/2000, com 100% (cem por cento) a título de Regime por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.

Art. 1º - Nomear o Sr. VALSER ANTONIO WINTER, portador do RG nº 3.456.456-3 e do CPF nº 484.382.869-68, para a partir de 08 de Fevereiro de 2001, exercer o cargo de Provimento em Comissão de Diretor Geral da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; símbolo CC-03 (três) conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.420/2000, com 100% (cem por cento) a título de Regime por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.

SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de gratificação Especial pelo exercício de atividade em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva a Servidor Público Municipal, e dá outras providências. Preâmbulo: O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais. Considerando o também previsto pela Lei Municipal nº 1.335/98 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, Lei Municipal nº 1.371/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais

SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de gratificação Especial pelo exercício de atividade em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva a Servidor Público Municipal, e dá outras providências. Preâmbulo: O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais. Considerando o também previsto pela Lei Municipal nº 1.335/98 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, Lei Municipal nº 1.371/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais

SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.  

SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.  

SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Claudinei Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Claudinei Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Claudinei Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Determina: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, Comissão de Recebimento de Bens.

SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Claudinei Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Determina: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, Comissão de Recebimento de Bens.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Benedito Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Determina: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, Comissão de Recebimento de Bens.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Benedito Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Determina: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, Comissão de Recebimento de Bens.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Benedito Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Benedito Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Determina:Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, Comissão de Recebimento de Bens.

SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Determina:Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, Comissão de Recebimento de Bens.

de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Determina:Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, Comissão de Recebimento de Bens.

de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Determina:Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, Comissão de Recebimento de Bens.

SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presdente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Determina:Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, Comissão de Recebimento de Bens.

SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presdente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Determina:Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, Comissão de Recebimento de Bens.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências

Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências

Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências.

“Art. 1º - Nomear a Comissão Especial de Concurso Público nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2003, que será composta pelos seguintes membros: vereadora EDIRLEI BONÁDIO DA COSTA (Presidente), portadora do RG nº 3.973.452-4 SSP/PR; ALCIDES PASCHOAL (Relator) portador do RG nº 1.081.645-SSP/PR e MANOEL RENATO BALBÉ MOREIRA (Membro) portador do RG nº 1.056.339-9 SSP/PR”.

“Art. 1º - Nomear a Comissão Especial de Concurso Público nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2003, que será composta pelos seguintes membros: vereadora EDIRLEI BONÁDIO DA COSTA (Presidente), portadora do RG nº 3.973.452-4 SSP/PR; ALCIDES PASCHOAL (Relator) portador do RG nº 1.081.645-SSP/PR e MANOEL RENATO BALBÉ MOREIRA (Membro) portador do RG nº 1.056.339-9 SSP/PR”.

Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a Servidora deste Poder Legislativo Municipal, senhorita LETÍCIA ADRIANA FURLAN – Auxiliar Administrativo – Cargo de Provimento Efetivo, Licença Sem Vencimento, para Tratar de Interesses Particulares, pelo lapso temporal de até 02 (dois) anos, a partir de 01/09/2006.

Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido a Servidora deste Poder Legislativo Municipal, senhorita LETÍCIA ADRIANA FURLAN – Auxiliar Administrativo – Cargo de Provimento Efetivo, Licença Sem Vencimento, para Tratar de Interesses Particulares, pelo lapso temporal de até 02 (dois) anos, a partir de 01/09/2006.

SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Determina: Art. 1.º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, Comissão de Recebimento de Bens.

SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, conforme segue: Considerando o contido na Lei Federal n.º 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como, em orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Determina: Art. 1.º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, Comissão de Recebimento de Bens.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 07/01/2008 à 05/02/2008, inerente ao período aquisitivo 2006/2007.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 07/01/2008 à 05/02/2008, inerente ao período aquisitivo 2006/2007.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2009 à 31/01/2009, inerente ao período aquisitivo 2007/2008.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2009 à 31/01/2009, inerente ao período aquisitivo 2007/2008.

Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido ao Servidor deste Poder Legislativo Municipal, senhor MARCELO COLOMBO, portador de Cédula de Identidade com RG. sob nº 5.338.543-5 SSP/PR – Técnico Contábil – Cargo de Provimento Efetivo, Licença Sem Vencimento, para Tratar de Interesses Particulares, pelo lapso temporal de até 02 (dois) anos, a partir de 07/12/2010.

Art. lº - Por este ato, tornar público que foi concedido ao Servidor deste Poder Legislativo Municipal, senhor MARCELO COLOMBO, portador de Cédula de Identidade com RG. sob nº 5.338.543-5 SSP/PR – Técnico Contábil – Cargo de Provimento Efetivo, Licença Sem Vencimento, para Tratar de Interesses Particulares, pelo lapso temporal de até 02 (dois) anos, a partir de 07/12/2010.

Art. 1º - Por este ato, tornar publico que, foi concedido a(o) servidor(a) municipal senhor José Carlos Leal, portador(a) da Cédula de Identidade com R.G. nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, admitido em 09 de dezembro de 2010, nomeado(a) de acordo com Ato Administrativo – Decreto nº 003/2010, Gratificação especial pelo exercício de atividade em Regime de Tempo Integral e Gratificação Exclusiva.

Art. 1º - Por este ato, tornar publico que, foi concedido a(o) servidor(a) municipal senhor José Carlos Leal, portador(a) da Cédula de Identidade com R.G. nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, admitido em 09 de dezembro de 2010, nomeado(a) de acordo com Ato Administrativo – Decreto nº 003/2010, Gratificação especial pelo exercício de atividade em Regime de Tempo Integral e Gratificação Exclusiva.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2013 à 31/01/2013, inerente ao período aquisitivo 2.011/2.012.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2013 à 31/01/2013, inerente ao período aquisitivo 2.011/2.012.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2014 à 31/01/2014, inerente ao período aquisitivo 2.012/2.013.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2014 à 31/01/2014, inerente ao período aquisitivo 2.012/2.013.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2015 à 31/01/2015, inerente ao período aquisitivo 2.013/2.014.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2015 à 31/01/2015, inerente ao período aquisitivo 2.013/2.014.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2016 à 31/01/2016, inerente ao período aquisitivo 2.014/2.015.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2016 à 31/01/2016, inerente ao período aquisitivo 2.014/2.015.

Designa Servidores Públicos responsáveis pelas disponibilidades de informações do Portal da Transparência.

Designa Servidores Públicos responsáveis pelas disponibilidades de informações do Portal da Transparência.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.  

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.  

Institui Comissão Especial visando proceder alterações na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Institui Comissão Especial visando proceder alterações na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Dispõe sobre a concessão de gratificação .

Dispõe sobre a concessão de gratificação .

Nomeia advogado para o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha.

Nomeia advogado para o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha.

Art. 1º - Fica homologado o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital de Concurso nº 001/2003, cujo resultado final foi divulgado através dos Editais nº 003/2003 e 004/2003.

Art. 1º - Fica homologado o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital de Concurso nº 001/2003, cujo resultado final foi divulgado através dos Editais nº 003/2003 e 004/2003.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 03/01/2008 à 01/02/2008, inerente ao período aquisitivo 2.006/2.007.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 03/01/2008 à 01/02/2008, inerente ao período aquisitivo 2.006/2.007.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2009 à 31/01/2009, inerente ao período aquisitivo 2.007/2.008.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2009 à 31/01/2009, inerente ao período aquisitivo 2.007/2.008.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 03/01/2011 à 01/02/2011, inerente ao período aquisitivo 2.009/2.010.  

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 03/01/2011 à 01/02/2011, inerente ao período aquisitivo 2.009/2.010.  

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2012 à 31/01/2012, inerente ao período aquisitivo 2.010/2.011.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2012 à 31/01/2012, inerente ao período aquisitivo 2.010/2.011.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2013 à 31/01/2013, inerente ao período aquisitivo 2.011/2.012.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2013 à 31/01/2013, inerente ao período aquisitivo 2.011/2.012.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2014 à 31/01/2014, inerente ao período aquisitivo 2.012/2.013.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2014 à 31/01/2014, inerente ao período aquisitivo 2.012/2.013.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2014 à 31/01/2015, inerente ao período aquisitivo 2.013/2.014.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2014 à 31/01/2015, inerente ao período aquisitivo 2.013/2.014.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2016 à 31/01/2016, inerente ao período aquisitivo 2.014/2.015.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2016 à 31/01/2016, inerente ao período aquisitivo 2.014/2.015.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2017 à 21/01/2017, concedendo o pagamento de 10 (dez) dias como abono pecuniário, inerente ao período aquisitivo 2.015/2.016.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2017 à 21/01/2017, concedendo o pagamento de 10 (dez) dias como abono pecuniário, inerente ao período aquisitivo 2.015/2.016.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.  

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.  

Estabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha e dá outras providências.

Estabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha e dá outras providências.

I - Exonerar, a pedido, o Sr. VALSER ANTONIO WINTER, portador do RG nº 3.542.456-3 e do CPF nº 484.382.869-68, o cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Departamento da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; nomeado pela Portaria 002/2001

I - Exonerar, a pedido, o Sr. VALSER ANTONIO WINTER, portador do RG nº 3.542.456-3 e do CPF nº 484.382.869-68, o cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Departamento da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; nomeado pela Portaria 002/2001

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 07/01/2008 à 05/02/2008, inerente ao período aquisitivo 2.006/2.007.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 07/01/2008 à 05/02/2008, inerente ao período aquisitivo 2.006/2.007.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2009 à 31/01/2009, inerente ao período aquisitivo 2.007/2.008.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2009 à 31/01/2009, inerente ao período aquisitivo 2.007/2.008.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 03/01/2011 à 01/02/2011, inerente ao período aquisitivo 2.009/2.010.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 03/01/2011 à 01/02/2011, inerente ao período aquisitivo 2.009/2.010.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2012 à 31/01/2012, inerente ao período aquisitivo 2.010/2.011.

 

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2012 à 31/01/2012, inerente ao período aquisitivo 2.010/2.011.

 

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2013 à 31/01/2013, inerente ao período aquisitivo 2011/2012

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2013 à 31/01/2013, inerente ao período aquisitivo 2011/2012

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2014 à 31/01/2013, inerente ao período aquisitivo 2012/2013.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2014 à 31/01/2013, inerente ao período aquisitivo 2012/2013.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2015 à 31/01/2015, inerente ao período aquisitivo 2013/2014.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2015 à 31/01/2015, inerente ao período aquisitivo 2013/2014.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2016 à 31/01/2016, inerente ao período aquisitivo 2014/2015.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2016 à 31/01/2016, inerente ao período aquisitivo 2014/2015.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2017 à 21/01/2017, concedendo o pagamento de 10 (dez) dias como abono pecuniário, inerente ao período aquisitivo 2.015/2.016.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor José das Graças de Souza Durães, portador do RG. sob nº 3.469.499-0 SSP/PR – Procurador Jurídico, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2017 à 21/01/2017, concedendo o pagamento de 10 (dez) dias como abono pecuniário, inerente ao período aquisitivo 2.015/2.016.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.  

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.  

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor Marcelo Colombo, portador do RG. sob nº 5.338.543-5 SSP/PR – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/05/2008 à 31/05/2008, inerente ao período aquisitivo 2.007/2.008.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor Marcelo Colombo, portador do RG. sob nº 5.338.543-5 SSP/PR – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/05/2008 à 31/05/2008, inerente ao período aquisitivo 2.007/2.008.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor Marcelo Colombo, portador do RG. sob nº 5.338.543-5 SSP/PR – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/05/2008 à 31/05/2008, inerente ao período aquisitivo 2.007/2.008.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, senhor Marcelo Colombo, portador do RG. sob nº 5.338.543-5 SSP/PR – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/05/2008 à 31/05/2008, inerente ao período aquisitivo 2.007/2.008.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2012 à 31/01/2012, inerente ao período aquisitivo 2010/2011.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2012 à 31/01/2012, inerente ao período aquisitivo 2010/2011.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, José Carlos Leal, portador do RG nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2013 à 31/01/2013, inerente ao período aquisitivo 2011/2012.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, José Carlos Leal, portador do RG nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2013 à 31/01/2013, inerente ao período aquisitivo 2011/2012.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, José Carlos Leal, portador do RG nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2014 à 31/01/2014, inerente ao período aquisitivo 2012/2013.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, José Carlos Leal, portador do RG nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2014 à 31/01/2014, inerente ao período aquisitivo 2012/2013.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, José Carlos Leal, portador do RG nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2014 à 31/01/2014, inerente ao período aquisitivo 2012/2013.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, José Carlos Leal, portador do RG nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2014 à 31/01/2014, inerente ao período aquisitivo 2012/2013.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, José Carlos Leal, portador do RG nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2016 à 31/01/2016, inerente ao período aquisitivo 2014/2015.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, José Carlos Leal, portador do RG nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2016 à 31/01/2016, inerente ao período aquisitivo 2014/2015.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, José Carlos Leal, portador do RG nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2017 à 21/01/2017, concedendo o pagamento de 10 (dez) dias como abono pecuniário, inerente ao período aquisitivo 2.015/2.016.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, José Carlos Leal, portador do RG nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2017 à 21/01/2017, concedendo o pagamento de 10 (dez) dias como abono pecuniário, inerente ao período aquisitivo 2.015/2.016.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.  

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.  

I – Fica Revogado a Portaria nº 005/2007, que concedia Gratificação Especial pelo exercício de atividade em Regime de Tempo Integral e Gratificação Exclusiva a(o) servidor(a) municipal senhor Valser Antonio Winter, portador(a) da Cédula de Identidade com R.G. nº 3.542.456.3-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Oficial Administrativo.

I – Fica Revogado a Portaria nº 005/2007, que concedia Gratificação Especial pelo exercício de atividade em Regime de Tempo Integral e Gratificação Exclusiva a(o) servidor(a) municipal senhor Valser Antonio Winter, portador(a) da Cédula de Identidade com R.G. nº 3.542.456.3-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Oficial Administrativo.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 04/01/2010 à 02/02/2010, inerente ao período aquisitivo 2.008/2.009.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Servidora do Poder Legislativo Municipal, senhora Evanilda Sales de Oliveira, portadora do R.G. sob nº 4.510.788-4 SSP/Pr., cargo efetivo de Zeladora, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 04/01/2010 à 02/02/2010, inerente ao período aquisitivo 2.008/2.009.

I – Fica Revogado a Portaria nº 003/2010, que concedia Licença Sem Vencimento, para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor deste Poder Legislativo Municipal, senhor MARCELO COLOMBO, portador de Cédula de Identidade com RG. sob nº 5.338.543-5 SSP/PR – Técnico Contábil – Cargo de Provimento Efetivo.

I – Fica Revogado a Portaria nº 003/2010, que concedia Licença Sem Vencimento, para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor deste Poder Legislativo Municipal, senhor MARCELO COLOMBO, portador de Cédula de Identidade com RG. sob nº 5.338.543-5 SSP/PR – Técnico Contábil – Cargo de Provimento Efetivo.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, José Carlos Leal, portador do RG nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2012 à 31/01/2012, inerente ao período aquisitivo 2010/2011.  

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, José Carlos Leal, portador do RG nº 3.983.310-7-SSP/PR, cargo de provimento efetivo – Técnico Contábil, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2012 à 31/01/2012, inerente ao período aquisitivo 2010/2011.  

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2017 à 21/01/2017, concedendo o pagamento de 10 (dez) dias como abono pecuniário, inerente ao período aquisitivo 2.015/2.016.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2017 à 21/01/2017, concedendo o pagamento de 10 (dez) dias como abono pecuniário, inerente ao período aquisitivo 2.015/2.016.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2009 à 31/01/2009, inerente ao período aquisitivo 2007/2008.

Art. 1º - Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor do Poder Legislativo Municipal, Valser Antonio Winter, portador do R.G. sob nº 3.542.456-3 SSP/Pr; cargo efetivo de Oficial Administrativo, com o devido acréscimo de 1/3 em seus salários, no lapso temporal entre 02/01/2009 à 31/01/2009, inerente ao período aquisitivo 2007/2008.

Dispõe sobre a Estrutura Orgânica Administrativa do Município de Cidade Gaúcha –Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dispõe sobre a Estrutura Orgânica Administrativa do Município de Cidade Gaúcha –Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Cidade Gaúcha- Pr., e dá outras providências

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Cidade Gaúcha- Pr., e dá outras providências

Dispõe sobre a Estrutura Orgânica Administrativa do Município de Cidade Gaúcha –Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dispõe sobre a Estrutura Orgânica Administrativa do Município de Cidade Gaúcha –Estado do Paraná e, dá outras providências.

SÚMULA: Institui a Comissão Especial para examinar e revisar a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, dando outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui Comissão Especial, conforme segue:- Art. 1o. Fica instituída a Comissão Especial com a função de examinar e revisar a Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

SÚMULA: Institui a Comissão Especial para examinar e revisar a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, dando outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui Comissão Especial, conforme segue:- Art. 1o. Fica instituída a Comissão Especial com a função de examinar e revisar a Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a nominada Comissão de Licitação, conforme segue:- Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a nominada Comissão de Licitação, conforme segue:- Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93.

Art. 1º - Nomear a Comissão Especial de Concurso Público nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2003, que será composta pelos seguintes membros: vereador CLÁUDIO CARESIA (Presidente), portador do RG nº 1.661.825 SSP/PR; Alcides Paschoal (Relator) portador do RG nº 1.081.645-SSP/PR e Manoel Renato Balbé Moreira (Membro) portador do RG nº 1.056.339-9 SSP/PR.

Art. 1º - Nomear a Comissão Especial de Concurso Público nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2003, que será composta pelos seguintes membros: vereador CLÁUDIO CARESIA (Presidente), portador do RG nº 1.661.825 SSP/PR; Alcides Paschoal (Relator) portador do RG nº 1.081.645-SSP/PR e Manoel Renato Balbé Moreira (Membro) portador do RG nº 1.056.339-9 SSP/PR.

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A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Carlos Feroldi, José Roberto Ferreira Cardoso, Juvenal de Souza, Luiz Rogério Moacir, Márcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Carlos Feroldi, José Roberto Ferreira Cardoso, Juvenal de Souza, Luiz Rogério Moacir, Márcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.

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Autoriza viagem e concede diária.  

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Carlos Feroldi, Juvenal de Souza e Ovídio Alves Teixeira e os servidores da câmara José Carlos Leal e Valser Antonio Winter.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Carlos Feroldi, Juvenal de Souza e Ovídio Alves Teixeira e os servidores da câmara José Carlos Leal e Valser Antonio Winter.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Carlos Feroldi, José Roberto Ferreira Cardoso, Juvenal de Souza, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Carlos Feroldi, José Roberto Ferreira Cardoso, Juvenal de Souza, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.

 

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.

 

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Luiz Rogério Moacir.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Luiz Rogério Moacir.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Carlos Feroldi, José Roberto Ferreira Cardoso, Juvenal de Souza, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira e o servidor da câmara Valser Antonio Winter.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Carlos Feroldi, José Roberto Ferreira Cardoso, Juvenal de Souza, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira e o servidor da câmara Valser Antonio Winter.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Carlos Feroldi, José Roberto Ferreira Cardoso, Juvenal de Souza, Luiz Rogério Moacir e Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Carlos Feroldi, José Roberto Ferreira Cardoso, Juvenal de Souza, Luiz Rogério Moacir e Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Luiz Rogério Moacir e o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Luiz Rogério Moacir e o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Luiz Rogério Moacir e o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Luiz Rogério Moacir e o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, Claudinei Ribeiro, José Carlos Feroldi, José Roberto Ferreira Cardoso, Juvenal de Souza, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira e o servidor da câmara Valser Antonio Winter.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, Claudinei Ribeiro, José Carlos Feroldi, José Roberto Ferreira Cardoso, Juvenal de Souza, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira e o servidor da câmara Valser Antonio Winter.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Claudinei Ribeiro.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Claudinei Ribeiro.

Autoriza viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.  

Autoriza viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.  

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Roberto Ferreira Cardoso, José Carlos Feroldi, Juvenal de Souza, Luiz Rogério Moacir e Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Roberto Ferreira Cardoso, José Carlos Feroldi, Juvenal de Souza, Luiz Rogério Moacir e Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores José Carlos Feroldi, Marcio Ramos da Cruz e o servidor da câmara Valser Antonio Winter.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores José Carlos Feroldi, Marcio Ramos da Cruz e o servidor da câmara Valser Antonio Winter.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Claudinei Ribeiro e Luiz Rogério Moacir.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Claudinei Ribeiro e Luiz Rogério Moacir.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Roberto Ferreira Cardoso, Juvenal de Souza e Ovídio Alves Teixeira

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Roberto Ferreira Cardoso, Juvenal de Souza e Ovídio Alves Teixeira

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.  

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.  

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Claudinei Ribeiro, José Carlos Feroldi, Juvenal de Souza, Marcio Ramos da Cruz.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Claudinei Ribeiro, José Carlos Feroldi, Juvenal de Souza, Marcio Ramos da Cruz.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Roberto Ferreira Cardoso, Luiz Rogério Moacir e Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Roberto Ferreira Cardoso, Luiz Rogério Moacir e Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor da câmara José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Carlos Feroldi, Luiz Rogério Moacir e Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, José Carlos Feroldi, Luiz Rogério Moacir e Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres Vereadores Claudinei Ribeiro, José Roberto Ferreira Cardoso e Juvenal de Souza.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres Vereadores Claudinei Ribeiro, José Roberto Ferreira Cardoso e Juvenal de Souza.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres Vereadores Claudinei Ribeiro, José Roberto Ferreira Cardoso e Juvenal de Souza.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres Vereadores Claudinei Ribeiro, José Roberto Ferreira Cardoso e Juvenal de Souza.

Ficam os nobres Vereadores Danilo Geraldo Viero, Luiz Rogério Moacir e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 19 à 22 de Dezembro do corrente ano, para participarem do Seminário sobre “Como atuar na Administração Pública atendendo aos anseios a população; Instituição de Diárias e Ressarcimento de despesas”, no Auditório do Hotel Iguaçu 

Ficam os nobres Vereadores Danilo Geraldo Viero, Luiz Rogério Moacir e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 19 à 22 de Dezembro do corrente ano, para participarem do Seminário sobre “Como atuar na Administração Pública atendendo aos anseios a população; Instituição de Diárias e Ressarcimento de despesas”, no Auditório do Hotel Iguaçu 

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pela nobre Vereadora Maria Inês Feroldi e pelo servidor da câmara Valser Antonio Winter.  

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pela nobre Vereadora Maria Inês Feroldi e pelo servidor da câmara Valser Antonio Winter.  

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, Emerson Aureliano da Rocha, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, Emerson Aureliano da Rocha, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Toledo, Estado do Paraná, nos dias 06 e 07 de Dezembro do corrente ano, para participar do Curso sobre Atos de Pessoal: teoria e Prática – Módulo Admissão”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

 

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Toledo, Estado do Paraná, nos dias 06 e 07 de Dezembro do corrente ano, para participar do Curso sobre Atos de Pessoal: teoria e Prática – Módulo Admissão”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

 

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, no dia 02 de Dezembro do corrente ano, para participar do treinamento sobre Encerramento de 2016, Abertura de Exercício de 2017, com foco nos produtos da área financeira”, promovido pelo GOVBR–GOVERNANÇABRASIL, inscrita no CNPJ nº 00.165.960/0001-01, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, no dia 02 de Dezembro do corrente ano, para participar do treinamento sobre Encerramento de 2016, Abertura de Exercício de 2017, com foco nos produtos da área financeira”, promovido pelo GOVBR–GOVERNANÇABRASIL, inscrita no CNPJ nº 00.165.960/0001-01, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o vereador José Jaime de Lima, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, nos dias 30 de Novembro à 02 de Dezembro do corrente ano, para participar do curso “O Poder / Dever Fiscalizatório dos Fiscais de Contratos na Liquidação e Pagamento das Despesas da Câmara e Prefeituras Municipais; Procedimentos da Mesa Diretora da Câmara para Fechamento da Sessão Legislativa”, no Auditório do Hotel Íbis Budget Maringá, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o vereador José Jaime de Lima, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, nos dias 30 de Novembro à 02 de Dezembro do corrente ano, para participar do curso “O Poder / Dever Fiscalizatório dos Fiscais de Contratos na Liquidação e Pagamento das Despesas da Câmara e Prefeituras Municipais; Procedimentos da Mesa Diretora da Câmara para Fechamento da Sessão Legislativa”, no Auditório do Hotel Íbis Budget Maringá, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica a nobre Vereadora Maria Inês Feroldi, autorizada viajar à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 22 à 25 de Novembro do corrente ano, para participar do Seminário sobre “A Relação entre a Improbidade Administrativa e os Crimes Praticados em Licitação; Novas Tendências e Práticas Profissionais na Gestão Pública e Liderança como Fator Competitivo”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela MBG Instituto de Assessoria e Treinamento na Área Pública EIRELI - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

 

Fica a nobre Vereadora Maria Inês Feroldi, autorizada viajar à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 22 à 25 de Novembro do corrente ano, para participar do Seminário sobre “A Relação entre a Improbidade Administrativa e os Crimes Praticados em Licitação; Novas Tendências e Práticas Profissionais na Gestão Pública e Liderança como Fator Competitivo”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela MBG Instituto de Assessoria e Treinamento na Área Pública EIRELI - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

 

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero, Emerson Aureliano da Rocha, Luiz Rogério Moacir e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 22 à 25 de Novembro do corrente ano, para participarem do “Curso sobre Cargos e Atribuições: A Crescente Profissionalização da Atividade Legislativa, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero, Emerson Aureliano da Rocha, Luiz Rogério Moacir e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 22 à 25 de Novembro do corrente ano, para participarem do “Curso sobre Cargos e Atribuições: A Crescente Profissionalização da Atividade Legislativa, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, no dia 11 de Novembro do corrente ano, para participar do treinamento sobre 13º Salário”, promovido pelo GOVBR–GOVERNANÇABRASIL, inscrita no CNPJ nº 00.165.960/0001-01, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, no dia 11 de Novembro do corrente ano, para participar do treinamento sobre 13º Salário”, promovido pelo GOVBR–GOVERNANÇABRASIL, inscrita no CNPJ nº 00.165.960/0001-01, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Umuarama, Estado do Paraná, nos dias 08 à 10 de Novembro do corrente ano, para participar do SECONE – CONTABILIDADE - UMUARAMA”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Curitiba, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 27 de setembro e ½ diária no dia 30 de Setembro cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Umuarama, Estado do Paraná, nos dias 08 à 10 de Novembro do corrente ano, para participar do SECONE – CONTABILIDADE - UMUARAMA”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Curitiba, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 27 de setembro e ½ diária no dia 30 de Setembro cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o vereador José Jaime de Lima, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, nos dias 02 à 04 de Novembro do corrente ano, para participar do curso “Encerramento de Exercício e Mandato; Controle Interno e Responsabilidade”, no Auditório do Hotel Íbis Budget Maringá, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o vereador José Jaime de Lima, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, nos dias 02 à 04 de Novembro do corrente ano, para participar do curso “Encerramento de Exercício e Mandato; Controle Interno e Responsabilidade”, no Auditório do Hotel Íbis Budget Maringá, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o vereador Luiz Rogério Moacir, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 25 à 28 de Outubro do corrente ano, para participar do “Curso sobre Cuidados Jurídicos do Final da Gestão Municipal; Fiscalização Legislativa no Final da Gestão”, no Auditório do Lizon Curitiba Palace, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.  

Fica o vereador Luiz Rogério Moacir, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 25 à 28 de Outubro do corrente ano, para participar do “Curso sobre Cuidados Jurídicos do Final da Gestão Municipal; Fiscalização Legislativa no Final da Gestão”, no Auditório do Lizon Curitiba Palace, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.  

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Claudinei Ribeiro, Emerson Aureliano da Rocha e o servidor da câmara Valser Antonio Winter.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Claudinei Ribeiro, Emerson Aureliano da Rocha e o servidor da câmara Valser Antonio Winter.

Fica a nobre Vereadora Maria Inês Feroldi, autorizada viajar à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 25 à 28 de Outubro do corrente ano, para participar do Seminário sobre “Execução e Fiscalização de Recursos Públicos; Obrigações no Último ano de Mandato”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas EIRELI - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica a nobre Vereadora Maria Inês Feroldi, autorizada viajar à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 25 à 28 de Outubro do corrente ano, para participar do Seminário sobre “Execução e Fiscalização de Recursos Públicos; Obrigações no Último ano de Mandato”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas EIRELI - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 18 à 21 de Outubro do corrente ano, para participarem do “Curso sobre Dúvidas Recorrentes em Contratos e Licitações nos Municípios; O Controle dos Órgãos Públicos e das Entidades sobre o Nepotismo, promovido pela RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73 cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 18 à 21 de Outubro do corrente ano, para participarem do “Curso sobre Dúvidas Recorrentes em Contratos e Licitações nos Municípios; O Controle dos Órgãos Públicos e das Entidades sobre o Nepotismo, promovido pela RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73 cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Umuarama, Estado do Paraná, nos dias 18 e 19 de Outubro do corrente ano, para participar do “27º Encontro sobre Transferências Voluntárias – Formalização e Execução das Parcerias com o Terceiro Setor”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Curitiba, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 27 de setembro e ½ diária no dia 30 de Setembro cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Umuarama, Estado do Paraná, nos dias 18 e 19 de Outubro do corrente ano, para participar do “27º Encontro sobre Transferências Voluntárias – Formalização e Execução das Parcerias com o Terceiro Setor”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Curitiba, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 27 de setembro e ½ diária no dia 30 de Setembro cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de

Fica o vereador José Jaime de Lima, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, nos dias 05 à 07 de Outubro do corrente ano, para participar do curso “Regime dos Agentes Públicos VII – Gestão de Adiantamento e Diárias; Direito Financeiro e Administração Pública V – Vinculação de Receitas”, no Auditório do Hotel Íbis Budget Maringá, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o vereador José Jaime de Lima, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, nos dias 05 à 07 de Outubro do corrente ano, para participar do curso “Regime dos Agentes Públicos VII – Gestão de Adiantamento e Diárias; Direito Financeiro e Administração Pública V – Vinculação de Receitas”, no Auditório do Hotel Íbis Budget Maringá, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 28 e 29 de Setembro do corrente ano, para participar do curso sobre “Atos de Pessoal - SIAP”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Curitiba, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 27 de setembro e ½ diária no dia 30 de Setembro cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 28 e 29 de Setembro do corrente ano, para participar do curso sobre “Atos de Pessoal - SIAP”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Curitiba, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 27 de setembro e ½ diária no dia 30 de Setembro cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam o nobre Vereador Emerson Aureliano da Rocha e o servidor da câmara Valser Antonio Winter, autorizados viajarem à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 20 à 23 de Setembro do corrente ano, para participarem do Seminário sobre “Encerramento de Mandato – Providências Administrativas, Contábeis e Patrimoniais sob a Ótica do Controle Interno; Princípios Éticos para Servidores e Assessores”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas EIRELI - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam o nobre Vereador Emerson Aureliano da Rocha e o servidor da câmara Valser Antonio Winter, autorizados viajarem à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 20 à 23 de Setembro do corrente ano, para participarem do Seminário sobre “Encerramento de Mandato – Providências Administrativas, Contábeis e Patrimoniais sob a Ótica do Controle Interno; Princípios Éticos para Servidores e Assessores”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas EIRELI - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 30 de Agosto à 01 de Setembro do corrente ano, para participar do “Curso Completo de Contabilidade”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Curitiba, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 29 de Agosto e ½ diária no dia 02 de Setembro cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 30 de Agosto à 01 de Setembro do corrente ano, para participar do “Curso Completo de Contabilidade”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Curitiba, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 29 de Agosto e ½ diária no dia 02 de Setembro cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica a nobre Vereadora Maria Inês Feroldi, autorizada viajar à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 23 à 26 de Agosto do corrente ano, para participar do Seminário sobre “Improbidade Administrativa, Como Legislar e Fiscalizar de maneira Eficiente e o papel dos Secretários, Assessores e Servidores Públicos”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas EIRELI - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica a nobre Vereadora Maria Inês Feroldi, autorizada viajar à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 23 à 26 de Agosto do corrente ano, para participar do Seminário sobre “Improbidade Administrativa, Como Legislar e Fiscalizar de maneira Eficiente e o papel dos Secretários, Assessores e Servidores Públicos”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas EIRELI - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, no dia 19 de Agosto do corrente ano, para participar do tema “ sobre LOA/2017”, promovido pela GOVBR–GOVERNANÇABRASIL, inscrita no CNPJ nº 00.165.960/0001-01, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, no dia 19 de Agosto do corrente ano, para participar do tema “ sobre LOA/2017”, promovido pela GOVBR–GOVERNANÇABRASIL, inscrita no CNPJ nº 00.165.960/0001-01, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

os vereadores Emerson Aureliano da Rocha, Danilo Geraldo Viero, Ovídio Alves Teixeira e o servidor da câmara Valser Antonio Winter, autorizados viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 09 à 12 de Agosto do corrente ano, para participarem do “Curso sobre Limites Jurídicos da Campanha Eleitoral de 2016 - Mudanças – Desafios - Perspectivas, promovido pela RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73 cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 ½ (três e meia) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

os vereadores Emerson Aureliano da Rocha, Danilo Geraldo Viero, Ovídio Alves Teixeira e o servidor da câmara Valser Antonio Winter, autorizados viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 09 à 12 de Agosto do corrente ano, para participarem do “Curso sobre Limites Jurídicos da Campanha Eleitoral de 2016 - Mudanças – Desafios - Perspectivas, promovido pela RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73 cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 ½ (três e meia) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica a nobre Vereadora Maria Inês Feroldi, autorizada viajar à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 26 à 29 de Julho do corrente ano, para participar do Seminário sobre “Processo Legislativo Completo para a Deliberação de Contas do Executivo junto ao Legislativo; Serviços Gerais, Recepção, Secretaria, Gabinete, Direção e Técnicas de Atendimento”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica a nobre Vereadora Maria Inês Feroldi, autorizada viajar à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 26 à 29 de Julho do corrente ano, para participar do Seminário sobre “Processo Legislativo Completo para a Deliberação de Contas do Executivo junto ao Legislativo; Serviços Gerais, Recepção, Secretaria, Gabinete, Direção e Técnicas de Atendimento”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Arapongas, Estado do Paraná, nos dias 20 e 21 de Julho do corrente ano, para participar do curso sobre: “24º Encontro sobre Transferências Voluntárias – Formalização e Execução das parcerias com o Terceiro Setor.”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Ponta Grossa, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 27 de junho e ½ diária no dia 30 de Junho cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Arapongas, Estado do Paraná, nos dias 20 e 21 de Julho do corrente ano, para participar do curso sobre: “24º Encontro sobre Transferências Voluntárias – Formalização e Execução das parcerias com o Terceiro Setor.”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Ponta Grossa, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 27 de junho e ½ diária no dia 30 de Junho cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Claudinei Ribeiro, Luiz Rogério Moacir e Marcio Ramos da Cruz, autorizados viajarem à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 19 à 22 de Julho do corrente ano, para participarem do “Curso sobre a Gestão da Qualidade nos Serviços Públicos; O Gerenciamento das Ações nos Serviços Públicos; Caminhos e Escolhas para Vencer a Eleição sem Infringir a Lei, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.  

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Claudinei Ribeiro, Luiz Rogério Moacir e Marcio Ramos da Cruz, autorizados viajarem à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 19 à 22 de Julho do corrente ano, para participarem do “Curso sobre a Gestão da Qualidade nos Serviços Públicos; O Gerenciamento das Ações nos Serviços Públicos; Caminhos e Escolhas para Vencer a Eleição sem Infringir a Lei, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.  

Fica o vereador José Jaime de Lima, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 19 à 22 de Julho do corrente ano, para participar do “Curso sobre O Funcionamento das Câmaras Municipais no Período Eleitoral: Cuidados e Limites Legais”, no Auditório da FUNPAR, promovido pelo CEAP – Treinamento Profissional Gerencia, inscrita no CNPJ nº 13.891.611/0001-19, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o vereador José Jaime de Lima, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 19 à 22 de Julho do corrente ano, para participar do “Curso sobre O Funcionamento das Câmaras Municipais no Período Eleitoral: Cuidados e Limites Legais”, no Auditório da FUNPAR, promovido pelo CEAP – Treinamento Profissional Gerencia, inscrita no CNPJ nº 13.891.611/0001-19, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Aureliano da Rocha, Ovídio Alves Teixeira e o servidor da câmara Valser Antonio Winter, autorizados viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 05 à 08 de Julho do corrente ano, para participarem do “Curso sobre O Papel do Poder Legislativo Municipal e as Atribuições dos Assessores e Servidores; Transparência e Eficiência na Fiscalização, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 ½ (três e meia) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Aureliano da Rocha, Ovídio Alves Teixeira e o servidor da câmara Valser Antonio Winter, autorizados viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 05 à 08 de Julho do corrente ano, para participarem do “Curso sobre O Papel do Poder Legislativo Municipal e as Atribuições dos Assessores e Servidores; Transparência e Eficiência na Fiscalização, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 ½ (três e meia) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, nos dias 28 e 29 de Junho do corrente ano, para participar do curso sobre: “V FÓRUM – LICITAÇÕES SEGUNDO O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Ponta Grossa, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 27 de junho e ½ diária no dia 30 de Junho cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, nos dias 28 e 29 de Junho do corrente ano, para participar do curso sobre: “V FÓRUM – LICITAÇÕES SEGUNDO O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Ponta Grossa, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 27 de junho e ½ diária no dia 30 de Junho cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Luiz Rogério Moacir e Marcio Ramos da Cruz, autorizados viajarem à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 21 à 24 de Junho do corrente ano, para participarem do “Curso sobre o Julgamento das Contas Anuais do Poder Executivo pela Câmara Municipal; Fase do Processo Legislativo – Como Evitar Vícios Formais na Tramitação de Projeto de Lei, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Luiz Rogério Moacir e Marcio Ramos da Cruz, autorizados viajarem à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 21 à 24 de Junho do corrente ano, para participarem do “Curso sobre o Julgamento das Contas Anuais do Poder Executivo pela Câmara Municipal; Fase do Processo Legislativo – Como Evitar Vícios Formais na Tramitação de Projeto de Lei, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os nobres Vereadores Claudinei Ribeiro, Maria Inês Feroldi e o servidor da câmara Valser Antonio Winter, autorizados viajarem à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 21 à 24 de Junho do corrente ano, para participarem do Seminário sobre “O Exercício Parlamentar e a Lei de Improbidade Administrativa; Princípios Éticos para Assessores e Servidores Públicos; Gestão de Pessoal no Ano Eleitoral”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os nobres Vereadores Claudinei Ribeiro, Maria Inês Feroldi e o servidor da câmara Valser Antonio Winter, autorizados viajarem à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 21 à 24 de Junho do corrente ano, para participarem do Seminário sobre “O Exercício Parlamentar e a Lei de Improbidade Administrativa; Princípios Éticos para Assessores e Servidores Públicos; Gestão de Pessoal no Ano Eleitoral”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Danilo Geraldo Viero, Emerson Aureliano da Rocha e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 14 à 17 de Junho do corrente ano, para participarem do “Curso sobre Regimes de Previdência Social (Geral e Próprio) Iniciativa Privada e dos Servidores Públicos; Vereador e Previdência Social, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 ½ (três e meia) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Danilo Geraldo Viero, Emerson Aureliano da Rocha e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 14 à 17 de Junho do corrente ano, para participarem do “Curso sobre Regimes de Previdência Social (Geral e Próprio) Iniciativa Privada e dos Servidores Públicos; Vereador e Previdência Social, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 ½ (três e meia) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Cascavel, Estado do Paraná, no dia 08 de Junho do corrente ano, para participar do curso sobre: “SIAP: Passo a Passo – Quadro de Cargos, Quadro de Verbas e Admissão”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Cascavel, Estado do Paraná, no dia 08 de Junho do corrente ano, para participar do curso sobre: “SIAP: Passo a Passo – Quadro de Cargos, Quadro de Verbas e Admissão”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 01 e 02 de Junho do corrente ano, para participar do “Painel Participação dos Empresários nas Compras Públicas”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Curitiba, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 31 de Maio e ½ diária no dia 03 de Junho cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 01 e 02 de Junho do corrente ano, para participar do “Painel Participação dos Empresários nas Compras Públicas”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Curitiba, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 31 de Maio e ½ diária no dia 03 de Junho cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o vereador Luiz Rogério Moacir, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 17 à 20 de Maio do corrente ano, para participar do “Curso sobre Lei Anticorrupção: Aspectos Relevantes as Câmaras Municipais”, no Auditório do Hotel Terrazas, promovido pelo CEAP – Treinamento Profissional Gerencia, inscrita no CNPJ nº 13.891.611/0001-19, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o vereador Luiz Rogério Moacir, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 17 à 20 de Maio do corrente ano, para participar do “Curso sobre Lei Anticorrupção: Aspectos Relevantes as Câmaras Municipais”, no Auditório do Hotel Terrazas, promovido pelo CEAP – Treinamento Profissional Gerencia, inscrita no CNPJ nº 13.891.611/0001-19, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica a nobre Vereadora Maria Inês Feroldi Leitão autorizada viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, nos dias 17 à 20 de Maio do corrente ano, para participar do Seminário sobre “O Exercício Parlamentar e a Lei de Improbidade Administrativa; Minirreforma Eleitoral, as Mudanças na Lei das Eleições: Conheça as Novas Regras da Eleições Municipais”, no Auditório do Hotel Ibis Budget – Maringá-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica a nobre Vereadora Maria Inês Feroldi Leitão autorizada viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, nos dias 17 à 20 de Maio do corrente ano, para participar do Seminário sobre “O Exercício Parlamentar e a Lei de Improbidade Administrativa; Minirreforma Eleitoral, as Mudanças na Lei das Eleições: Conheça as Novas Regras da Eleições Municipais”, no Auditório do Hotel Ibis Budget – Maringá-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira.

 

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira.

 

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre Vereador Emerson Aureliano da Rocha.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre Vereador Emerson Aureliano da Rocha.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Cascavel, Estado do Paraná, nos dias 04 e 05 de Maio do corrente ano, para participar do “IV Fórum – Licitações Segundo o Tribunal de Contas do Paraná”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Cascavel, Estado do Paraná, nos dias 04 e 05 de Maio do corrente ano, para participar do “IV Fórum – Licitações Segundo o Tribunal de Contas do Paraná”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o vereador José Jaime de Lima, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, nos dias 04 à 06 de Maio do corrente ano, para participar do curso “Transferências Voluntárias na Nova Lei Nº 13.019/2014; Repartição das Receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)”, no Auditório do Hotel Íbis Budget Maringá, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o vereador José Jaime de Lima, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, nos dias 04 à 06 de Maio do corrente ano, para participar do curso “Transferências Voluntárias na Nova Lei Nº 13.019/2014; Repartição das Receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)”, no Auditório do Hotel Íbis Budget Maringá, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, nos dias 27 e 28 de Abril do corrente ano, para participar do “17º Encontro sobre Transparências Voluntárias – Formalização e Execução das Parcerias com o Terceiro Setor”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, nos dias 27 e 28 de Abril do corrente ano, para participar do “17º Encontro sobre Transparências Voluntárias – Formalização e Execução das Parcerias com o Terceiro Setor”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Claudinei Ribeiro e Luiz Rogério Moacir, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 26 à 29 de Abril do corrente ano, para participarem do “Curso sobre A GESTÃO DE RH NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”, no Auditório do Lizon Curitiba Palace, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Claudinei Ribeiro e Luiz Rogério Moacir, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 26 à 29 de Abril do corrente ano, para participarem do “Curso sobre A GESTÃO DE RH NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”, no Auditório do Lizon Curitiba Palace, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica a nobre Vereadora Maria Inês Feroldi Leitão e o servidor da câmara Valser Antonio Winter, autorizados viajares à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 12 à 15 de Abril do corrente ano, para participarem do Seminário sobre “Cenário atual da Saúde Pública nos Municípios, como desenvolver o trabalho no enfrentamento destas questões de Responsabilidade Fiscal; Princípios Éticos e Atribuições para Vereadores, Secretários, Assessores e Servidores Públicos”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica a nobre Vereadora Maria Inês Feroldi Leitão e o servidor da câmara Valser Antonio Winter, autorizados viajares à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 12 à 15 de Abril do corrente ano, para participarem do Seminário sobre “Cenário atual da Saúde Pública nos Municípios, como desenvolver o trabalho no enfrentamento destas questões de Responsabilidade Fiscal; Princípios Éticos e Atribuições para Vereadores, Secretários, Assessores e Servidores Públicos”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Emerson Aureliano da Rocha e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 12 à 15 de Abril do corrente ano, para participarem do curso sobre “Ato Administrativo e Ato Legislativo; Implicações Jurídicas do Último Ano de Gestão”, no Auditório do Lizon Curitiba Hotel, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Emerson Aureliano da Rocha e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 12 à 15 de Abril do corrente ano, para participarem do curso sobre “Ato Administrativo e Ato Legislativo; Implicações Jurídicas do Último Ano de Gestão”, no Auditório do Lizon Curitiba Hotel, promovido pelo RAS – Consultoria e Treinamento em Gestão Pública LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.094.483/0001-73, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 15 à 18 de Março do corrente ano, para participarem do “Curso sobre A CP (Comissão Processante) e CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) de Forma Eficaz; O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) na Administração Pública Municipal”, no Auditório do Hotel Iguaçu, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos dias 15 à 18 de Março do corrente ano, para participarem do “Curso sobre A CP (Comissão Processante) e CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) de Forma Eficaz; O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) na Administração Pública Municipal”, no Auditório do Hotel Iguaçu, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, no dia 10 de Março do corrente ano, para participar do curso sobre “Procedimentos Contábeis no Encerramento dos Mandatos.”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, no dia 10 de Março do corrente ano, para participar do curso sobre “Procedimentos Contábeis no Encerramento dos Mandatos.”, promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os nobres Vereadores Claudinei Ribeiro, Emerson Aureliano da Rocha e Maria Inês Feroldi Leitão, autorizados viajarem à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 08 à 11 de Março do corrente ano, para participarem do Seminário sobre “A Participação Efetiva do Agente Público na Inclusão Social (Educação, Cultura, Urbanismo e Cidadania) e Atos Ordenados e Sucessivos que Compõem o Processo Legislativo”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os nobres Vereadores Claudinei Ribeiro, Emerson Aureliano da Rocha e Maria Inês Feroldi Leitão, autorizados viajarem à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 08 à 11 de Março do corrente ano, para participarem do Seminário sobre “A Participação Efetiva do Agente Público na Inclusão Social (Educação, Cultura, Urbanismo e Cidadania) e Atos Ordenados e Sucessivos que Compõem o Processo Legislativo”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Marcio Ramos da Cruz e Luiz Rogério Moacir, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 08 à 11 de Março do corrente ano, para participarem do “Curso o Julgamento das Contas Anuais do Poder Executivo pela Câmara Municipal; Fases do Processo Legislativo-como evitar Vícios Formais na Tramitação de Projeto de Lei”, no Auditório do Hotel Nikko, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Marcio Ramos da Cruz e Luiz Rogério Moacir, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 08 à 11 de Março do corrente ano, para participarem do “Curso o Julgamento das Contas Anuais do Poder Executivo pela Câmara Municipal; Fases do Processo Legislativo-como evitar Vícios Formais na Tramitação de Projeto de Lei”, no Auditório do Hotel Nikko, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 23 à 26 de Fevereiro do corrente ano, para participarem do “Curso os Desafios Jurídicos da Administração Pública diante da Conjuntura Atual; Abertura do Exercício Financeiro de 2016”, no Auditório do Hotel Nikko, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 23 à 26 de Fevereiro do corrente ano, para participarem do “Curso os Desafios Jurídicos da Administração Pública diante da Conjuntura Atual; Abertura do Exercício Financeiro de 2016”, no Auditório do Hotel Nikko, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o nobre Vereador Emerson Aureliano da Rocha, autorizado viajar à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 16 à 19 de Fevereiro do corrente ano, para participar do Seminário sobre “A Implantação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) nos Municípios nas Políticas Módulo Avançado – Teoria e Prática”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o nobre Vereador Emerson Aureliano da Rocha, autorizado viajar à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 16 à 19 de Fevereiro do corrente ano, para participar do Seminário sobre “A Implantação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) nos Municípios nas Políticas Módulo Avançado – Teoria e Prática”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II – Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, no dia 04 de Fevereiro do corrente ano, para participar dos temas: “Rotinas Anuais RAIS/DIRF e Comprovante de Rendimentos – Ano Base 2015”, promovido pelo GOVBR–GOVERNANÇABRASIL, inscrita no CNPJ nº 00.165.960/0001-01, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, no dia 04 de Fevereiro do corrente ano, para participar dos temas: “Rotinas Anuais RAIS/DIRF e Comprovante de Rendimentos – Ano Base 2015”, promovido pelo GOVBR–GOVERNANÇABRASIL, inscrita no CNPJ nº 00.165.960/0001-01, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, Claudinei Ribeiro, Luiz Rogério Moacir e Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, Claudinei Ribeiro, Luiz Rogério Moacir e Ovídio Alves Teixeira.

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 12 à 15 de Maio do corrente ano, para participarem do “Curso sobre Atuação do vereador da fiscalização das obras e serviços públicos; LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e seus anexos”, no Auditório do Hotel Nikko, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada da um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 12 à 15 de Maio do corrente ano, para participarem do “Curso sobre Atuação do vereador da fiscalização das obras e serviços públicos; LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e seus anexos”, no Auditório do Hotel Nikko, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada da um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o vereador José Jaime de Lima, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, nos dias 06 à 08 de Maio do corrente ano, para participar do curso “O Poder Julgador do Legislativo (CPI – CE – CEI e Comissão Processante); Controle da Administração Pública”, no Auditório do Hotel Íbis Budget Maringá, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.  

Fica o vereador José Jaime de Lima, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, nos dias 06 à 08 de Maio do corrente ano, para participar do curso “O Poder Julgador do Legislativo (CPI – CE – CEI e Comissão Processante); Controle da Administração Pública”, no Auditório do Hotel Íbis Budget Maringá, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.  

Ficam os vereadores Emerson Aureliano da Rocha e Luiz Rogério Moacir, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 22 à 24 de Abril do corrente ano, para participar do “Curso sobre Aspectos Relevantes de Atuais da Improbidade Administrativa; Parâmetros para uma Gestão Eficaz na Administração Pública na Visão dos Tribunais de Contas - TCEs”, no Auditório do Hotel Nikko, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Curitiba, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 21 de Abril e ½ diária no dia 25 de Abril, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Emerson Aureliano da Rocha e Luiz Rogério Moacir, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 22 à 24 de Abril do corrente ano, para participar do “Curso sobre Aspectos Relevantes de Atuais da Improbidade Administrativa; Parâmetros para uma Gestão Eficaz na Administração Pública na Visão dos Tribunais de Contas - TCEs”, no Auditório do Hotel Nikko, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Curitiba, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 21 de Abril e ½ diária no dia 25 de Abril, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, no dia 10 de Abril do corrente ano, para participar dos temas: “Substituição do SISTN pelo SICONFI; Novos procedimentos para a prestação de contas das informações da LRF pelo SICONFI”, promovido pelo GOVBR–GOVERNANÇABRASIL, inscrita no CNPJ nº 00.165.960/0001-01, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, no dia 10 de Abril do corrente ano, para participar dos temas: “Substituição do SISTN pelo SICONFI; Novos procedimentos para a prestação de contas das informações da LRF pelo SICONFI”, promovido pelo GOVBR–GOVERNANÇABRASIL, inscrita no CNPJ nº 00.165.960/0001-01, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 07 à 10 de Abril do corrente ano, para participarem do curso sobre “A Necessidade da Reforma Política; Regras para as Eleições de 2016”, no Auditório do Hotel Bella Itália, promovido pela NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.  

Ficam os vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero e Ovídio Alves Teixeira, autorizados viajarem à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 07 à 10 de Abril do corrente ano, para participarem do curso sobre “A Necessidade da Reforma Política; Regras para as Eleições de 2016”, no Auditório do Hotel Bella Itália, promovido pela NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.  

Ficam os vereadores Claudinei Ribeiro, Emerson Aureliano da Rocha e Luiz Rogério Moacir, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 24 à 27 de Março do corrente ano, para participar do “Curso sobre Diárias e Antecipação de Despesas à Luz das Instruções do TCE/PR; Edital de Concurso Público”, no Auditório do Hotel Nikko, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os vereadores Claudinei Ribeiro, Emerson Aureliano da Rocha e Luiz Rogério Moacir, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 24 à 27 de Março do corrente ano, para participar do “Curso sobre Diárias e Antecipação de Despesas à Luz das Instruções do TCE/PR; Edital de Concurso Público”, no Auditório do Hotel Nikko, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica a nobre Vereadora Maria Inês Feroldi Leitão autorizada viajar à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 10 à 13 de Março do corrente ano, para participar do Seminário “Responsabilidade e Contribuições do Poder Legislativo, Formulação de Políticas Públicas de Qualidade e Princípios Éticos para Vereadores, Assessores e Servidores”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II, promovido pela FG – Instituto Brasileiro de Assessoria, Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 12.062.698/0001-59, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica a nobre Vereadora Maria Inês Feroldi Leitão autorizada viajar à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 10 à 13 de Março do corrente ano, para participar do Seminário “Responsabilidade e Contribuições do Poder Legislativo, Formulação de Políticas Públicas de Qualidade e Princípios Éticos para Vereadores, Assessores e Servidores”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II, promovido pela FG – Instituto Brasileiro de Assessoria, Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 12.062.698/0001-59, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os nobres Vereadores Claudinei Ribeiro e Emerson Aureliano da Rocha, autorizados viajarem à cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, nos dias 24 à 27 de Fevereiro do corrente ano, para participarem do Seminário sobre “Lei de Responsabilidade Fiscal, Licitação e Diárias, Compreendendo a Busca de Recursos e as Políticas Púbicas Governamentais”, no Auditório do Hotel Lang Palace, promovido pela FG – Instituto Brasileiro de Assessoria, Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 12.062.698/0001-59, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Ficam os nobres Vereadores Claudinei Ribeiro e Emerson Aureliano da Rocha, autorizados viajarem à cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, nos dias 24 à 27 de Fevereiro do corrente ano, para participarem do Seminário sobre “Lei de Responsabilidade Fiscal, Licitação e Diárias, Compreendendo a Busca de Recursos e as Políticas Púbicas Governamentais”, no Auditório do Hotel Lang Palace, promovido pela FG – Instituto Brasileiro de Assessoria, Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 12.062.698/0001-59, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero, Luiz Rogério Moacir, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Altair Ferreira Guimarães, Danilo Geraldo Viero, Luiz Rogério Moacir, Marcio Ramos da Cruz e Ovídio Alves Teixeira

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, no dia 06 de Fevereiro do corrente ano, para participar dos temas: Legislação; Sistema PROMIM GP; Validador/Gerador RAIS/DIRF”, promovido pelo GOVBR–GOVERNANÇABRASIL, inscrita no CNPJ nº 00.165.960/0001-01, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Fica o servidor da câmara José Carlos Leal – Técnico Contábil, autorizado viajar à cidade de Maringá, Estado do Paraná, no dia 06 de Fevereiro do corrente ano, para participar dos temas: Legislação; Sistema PROMIM GP; Validador/Gerador RAIS/DIRF”, promovido pelo GOVBR–GOVERNANÇABRASIL, inscrita no CNPJ nº 00.165.960/0001-01, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma) diária, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná e dá outras providências.

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná e dá outras providências.

Dispõe sobre as Viagens Oficiais e a Concessão de Diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências., conforme Art. 27 da Emenda 001/2000 à Lei Orgânica nº 001/90 e, dá outras providências.

Dispõe sobre as Viagens Oficiais e a Concessão de Diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências., conforme Art. 27 da Emenda 001/2000 à Lei Orgânica nº 001/90 e, dá outras providências.

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná e dá outras providências.

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná e dá outras providências.

Define procedimento para justificação das faltas do Vereador às sessões da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado so Paraná e dá outras providências.

Define procedimento para justificação das faltas do Vereador às sessões da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado so Paraná e dá outras providências.

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2016 e dá outras providências.

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2016 e dá outras providências.

Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2016,e dá outrasprovidências

Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2016,e dá outrasprovidências

Dispõe sobre a revisão geral anual do subsidio dos Vereadores do Municí pio de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dispõe sobre a revisão geral anual do subsidio dos Vereadores do Municí pio de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2017 e dá outras providências.

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2017 e dá outras providências.

Autoriza o Poder Executivo a firmar convénio com a Associação dos Pequenos e Médios Produtores de Cidade Gaúcha, na forma que especifica, e dá outras providencias.

Autoriza o Poder Executivo a firmar convénio com a Associação dos Pequenos e Médios Produtores de Cidade Gaúcha, na forma que especifica, e dá outras providencias.

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2018 e dá outras providências.

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2018 e dá outras providências.

Súmula: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.436/2001, que 
Disciplina sobre a Aquisição e Consumo de óleo diesel, álcool, óleo 
lubrificante, graxa e filtro e, dá outras providências

Súmula: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.436/2001, que 
Disciplina sobre a Aquisição e Consumo de óleo diesel, álcool, óleo 
lubrificante, graxa e filtro e, dá outras providências

Súmula: Dispõe sobre a nomeação, em virtude 
de aprovação em Concurso Público, para 
provimento de cargos, aberto pelo Edital nº 
001/2003, realizado pela Câmara Municipal de 
Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras 
providências.

Súmula: Dispõe sobre a nomeação, em virtude 
de aprovação em Concurso Público, para 
provimento de cargos, aberto pelo Edital nº 
001/2003, realizado pela Câmara Municipal de 
Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras 
providências.

Súmula: Dispõe sobre a nomeação, em virtude
de aprovação em Concurso Público, para
provimento de cargos, aberto pelo Edital nº
001/2003, realizado pela Câmara Municipal de
Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras
providências.

Súmula: Dispõe sobre a nomeação, em virtude
de aprovação em Concurso Público, para
provimento de cargos, aberto pelo Edital nº
001/2003, realizado pela Câmara Municipal de
Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras
providências.

Súmula: Dispõe sobre a nomeação, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2003, realizado pela Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.
 

Súmula: Dispõe sobre a nomeação, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2003, realizado pela Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.
 

Súmula : Dispõe sobre a nomeação, em virtude
de aprovação em Concurso Público, para
provimento de cargos, aberto pelo Edital nº
001/2003, realizado pela Câmara Municipal de
Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras
providências

Súmula : Dispõe sobre a nomeação, em virtude
de aprovação em Concurso Público, para
provimento de cargos, aberto pelo Edital nº
001/2003, realizado pela Câmara Municipal de
Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras
providências

Altera diversos Artigos e o Anexo I da Lei 1.374/1998 de 28/12/1998, para o município regulamentar as modificações trazidas pela Lei Complementar n° 157/2006 na sua legislação municipal, e dá outras Providências.

Altera diversos Artigos e o Anexo I da Lei 1.374/1998 de 28/12/1998, para o município regulamentar as modificações trazidas pela Lei Complementar n° 157/2006 na sua legislação municipal, e dá outras Providências.

Súmula: Dispõe sobre a nomeação, em virtude 
de aprovação em Concurso Público, para 
provimento de cargos, aberto pelo Edital nº 
001/2003, realizado pela Câmara Municipal de 
Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras 
providências.

Súmula: Dispõe sobre a nomeação, em virtude 
de aprovação em Concurso Público, para 
provimento de cargos, aberto pelo Edital nº 
001/2003, realizado pela Câmara Municipal de 
Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras 
providências.

Súmula: Aprova o Parecer Prévio nº 0l1/99, do Egrégio 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de 
Cidade Gaúcha-Pr; referente ao exercício financeiro de l.999.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto

Súmula: Aprova o Parecer Prévio nº 0l1/99, do Egrégio 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de 
Cidade Gaúcha-Pr; referente ao exercício financeiro de l.999.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto

Súmula : Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do
Poder Legislativo Municipal e, dá outras
providências.

Súmula : Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do
Poder Legislativo Municipal e, dá outras
providências.

Súmula: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do
Poder Legislativo Municipal e, dá outras
providências.

Súmula: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do
Poder Legislativo Municipal e, dá outras
providências.

Súmula : Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do
Poder Legislativo Municipal e, dá outras
providências.

Súmula : Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do
Poder Legislativo Municipal e, dá outras
providências.

Súmula: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras 
providências.

Súmula: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras 
providências.

Súmula: Dispõe sobre a exoneração de Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula: Dispõe sobre a exoneração de Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula : Dispõe sobre a nomeação, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2003, realizado pela Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências

Súmula : Dispõe sobre a nomeação, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2003, realizado pela Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências

Súmula: Dispõe sobre apreciação do Parecer Prévio nº 470/2002, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade GaúchaPr; referente ao exercício financeiro de l.999.

Súmula: Dispõe sobre apreciação do Parecer Prévio nº 470/2002, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade GaúchaPr; referente ao exercício financeiro de l.999.

Súmula: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula : Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências

Súmula : Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências

Súmula : Dispõe sobre a exoneração de Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula : Dispõe sobre a exoneração de Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula : Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula : Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula : Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula : Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras 
providências.

Súmula: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras 
providências.

Súmula: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula: Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para Legislatura 2009 à 2012 e, dá outras providências.

Súmula: Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para Legislatura 2009 à 2012 e, dá outras providências.

Súmula: Dispõe sobre a exoneração de Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula: Dispõe sobre a exoneração de Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula: Dispõe sobre a exoneração de Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula: Dispõe sobre a exoneração de Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Súmula: Dispõe sobre apreciação do Parecer Prévio nº 423/2001, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade GaúchaPr; referente ao exercício financeiro de l.998.

Súmula: Dispõe sobre apreciação do Parecer Prévio nº 423/2001, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade GaúchaPr; referente ao exercício financeiro de l.998.

Súmula: Dispõe sobre apreciação do Parecer Prévio nº 299/2004, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.002.
 

Súmula: Dispõe sobre apreciação do Parecer Prévio nº 299/2004, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.002.
 


Súmula: Dispõe sobre apreciação da Resolução nº 141691/2004, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.003.


Súmula: Dispõe sobre apreciação da Resolução nº 141691/2004, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.003.

Súmula: Dispõe sobre apreciação da Resolução nº 43113-1/2006, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.004

Súmula: Dispõe sobre apreciação da Resolução nº 43113-1/2006, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.004

Súmula:Dispõe sobre Vocância de Cargo de Provimento Efetivo e, dá outras providências

Súmula:Dispõe sobre Vocância de Cargo de Provimento Efetivo e, dá outras providências

Súmula: Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 575/17-SEGUNDA CÂMARA, PROCESSO Nº 234533/15,do Egrécio tribunal de Contas do Estado do Paraná sobrea s contas de Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.014.

Súmula: Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 575/17-SEGUNDA CÂMARA, PROCESSO Nº 234533/15,do Egrécio tribunal de Contas do Estado do Paraná sobrea s contas de Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.014.

Súmula: Dispões obra as transferências de bens patrimonial à Prefeitura de Cidade Gaúcha.

Súmula: Dispões obra as transferências de bens patrimonial à Prefeitura de Cidade Gaúcha.

Súmula: Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 466/13 - SEGUNDA CÂMARA, PROCESSO Nº212167/11, do Egrécio tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobrea as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR, referente ao exercício financeiro de 2.010

Súmula: Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 466/13 - SEGUNDA CÂMARA, PROCESSO Nº212167/11, do Egrécio tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobrea as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR, referente ao exercício financeiro de 2.010

Súmula : Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 2596/08 -1ª Câmara, do Tribunal de Contas  do Estado do Paraná, que reprovou as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo nº150490/08, referente ai exercício de 2007.

Súmula : Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 2596/08 -1ª Câmara, do Tribunal de Contas  do Estado do Paraná, que reprovou as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo nº150490/08, referente ai exercício de 2007.

Súmula : Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 57/14 -SEGUNDA CÂMARA,PROCESSO Nº 133280/09, do Egrécio tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR, referente ao exercício financeiro de 2.008

Súmula : Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 57/14 -SEGUNDA CÂMARA,PROCESSO Nº 133280/09, do Egrécio tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR, referente ao exercício financeiro de 2.008

Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2013 e dá outras providências.

Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2013 e dá outras providências.

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2019 e dá outras providências.

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2019 e dá outras providências.

Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências.

Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências.

Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Segurança, e dá outras providências.

Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Segurança, e dá outras providências.

Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Segurança, e dá outras providências.

Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Segurança, e dá outras providências.

Dedara de Utilidade Pública "Associação dos Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Cidade Gaúcha".

Dedara de Utilidade Pública "Associação dos Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Cidade Gaúcha".

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ A GESTÃO ASSOCIADA PARA A PRESTAÇÃO, PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ A GESTÃO ASSOCIADA PARA A PRESTAÇÃO, PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA.

Dá nova redação a artigos e altera anexo VI da Lei Municipal n.º 1.374/98 a qual dispõe sobre o Código Tributário deste Município, e dá outras providências.

Dá nova redação a artigos e altera anexo VI da Lei Municipal n.º 1.374/98 a qual dispõe sobre o Código Tributário deste Município, e dá outras providências.

Súmula : Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2015 e dá outras providências.

Súmula : Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2015 e dá outras providências.

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2016 e dá outras providências.

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2016 e dá outras providências.

LEI N° 2.239/2016 Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2017 e dá outras providências.

LEI N° 2.239/2016 Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2017 e dá outras providências.

Dispões sobre as diretrizes para a elaboração de Lei Orçamentéria (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2018 e dá outras providências.

Dispões sobre as diretrizes para a elaboração de Lei Orçamentéria (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2018 e dá outras providências.

 Lei Nº 1856/2009 LEI Nº 2.326/ 2018 Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2019 e dá outras providências.

 Lei Nº 1856/2009 LEI Nº 2.326/ 2018 Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2019 e dá outras providências.

DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 2351 Dispõe para as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária (LDO),para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2020, de dá outras providências.

LEI N° 2351 Dispõe para as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária (LDO),para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2020, de dá outras providências.

Dispõe sobre o Plano Plurial do Município de Cidade Gaúcha para o período de 2014 a 2017.

Dispõe sobre o Plano Plurial do Município de Cidade Gaúcha para o período de 2014 a 2017.

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cidade Gaúcha para o período de 2018 a 2021.

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cidade Gaúcha para o período de 2018 a 2021.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Anulação da votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

Anulação da votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências

Exonera servidor do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Exonera servidor do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Institui a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2.021.

Institui a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2.021.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens do município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências.

Nomeia advogado para o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha.

Nomeia advogado para o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha.

Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – PR, em virtude do falecimento do ex-vereador MÁRCIO RAMOS DA CRUZ.

Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – PR, em virtude do falecimento do ex-vereador MÁRCIO RAMOS DA CRUZ.

Dispõe sobre a suspensão da sessão ordinária do dia 10/052021, da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha–PR.

Dispõe sobre a suspensão da sessão ordinária do dia 10/052021, da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha–PR.

Dispõe sobre a suspensão da sessão ordinária do dia 17.05.2021, da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – PR.

Dispõe sobre a suspensão da sessão ordinária do dia 17.05.2021, da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – PR.

Dispõe sobre Vacância de Cargo de Provimento Efetivo e, dá outras providências

Dispõe sobre Vacância de Cargo de Provimento Efetivo e, dá outras providências

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N.° 120/14 – SEGUNDA CÂMARA, PROCESSO N° 176744/10, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.009.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N.° 120/14 – SEGUNDA CÂMARA, PROCESSO N° 176744/10, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.009.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 77/14 – PRIMEIRA CÂMARA, PROCESSO N° 179051/12, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.011.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 77/14 – PRIMEIRA CÂMARA, PROCESSO N° 179051/12, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.011.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 141/16 – PRIMEIRA CÂMARA, PROCESSO N° 276089/14, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.013.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 141/16 – PRIMEIRA CÂMARA, PROCESSO N° 276089/14, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.013.

Dispõe sobre apreciação do Processo nº 42208-0/07, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-Pr; referente ao exercício financeiro de 2005.

Dispõe sobre apreciação do Processo nº 42208-0/07, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-Pr; referente ao exercício financeiro de 2005.

Dispõe sobre apreciação do Processo nº 660405/08, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2006.

Dispõe sobre apreciação do Processo nº 660405/08, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2006.

Dispõe sobre apreciação do Processo nº 195743/13, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2012.

Dispõe sobre apreciação do Processo nº 195743/13, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2012.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 575/17 – SEGUNDA CÂMARA, PROCESSO N° 234533/15, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.014.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 575/17 – SEGUNDA CÂMARA, PROCESSO N° 234533/15, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.014.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 466/13 - SEGUNDA CÂMARAa, PROCESSO N° 212167/11, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.010.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 466/13 - SEGUNDA CÂMARAa, PROCESSO N° 212167/11, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.010.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO N° 2596/08 – Primeira Câmara, PROCESSO N° 150490/08, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.007.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO N° 2596/08 – Primeira Câmara, PROCESSO N° 150490/08, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.007.

Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 2596/08 – 1ª Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que reprovou as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo nº 150490/08, referente ao exercício de 2007.

Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 2596/08 – 1ª Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que reprovou as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo nº 150490/08, referente ao exercício de 2007.

Revoga o Decreto Legislativo nº 009/2020.     

Revoga o Decreto Legislativo nº 009/2020.     

Dispõe sobre a suspensão de contratos administrativos provenientes de pregões presenciais, no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, e dá outras providências.

Dispõe sobre a suspensão de contratos administrativos provenientes de pregões presenciais, no âmbito da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, e dá outras providências.

Consede correção e atualização ao Anexo III da Reslução 002/2000, e dá outras providênciais.

Consede correção e atualização ao Anexo III da Reslução 002/2000, e dá outras providênciais.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Considera irregulares e reprova as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo nº 660413/08, referente ao exercício de 2007.

Considera irregulares e reprova as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo nº 660413/08, referente ao exercício de 2007.

Concede correção e atualização ao anexo III da resolução 002/2000, e, da outras providências.

Concede correção e atualização ao anexo III da resolução 002/2000, e, da outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

dispõe sobre o enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o antingimento de tempo de serviço e dá outras providências.

dispõe sobre o enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o antingimento de tempo de serviço e dá outras providências.

Dispõe sobre o enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço e da outras providências.

Dispõe sobre o enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço e da outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Concede correção e atualização ao Anexo III da Resolução 002/2000, e,dá outras providências.

Concede correção e atualização ao Anexo III da Resolução 002/2000, e,dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Concede correção e atualização ao Anexo III da Resolução 002/2000, e, dá outras providências.

Concede correção e atualização ao Anexo III da Resolução 002/2000, e, dá outras providências.

Dispõe sobre o enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Dispõe sobre o enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Concede correção e atualização ao Anexo III da Resolução 002/2000 e, dá outras providências.

Concede correção e atualização ao Anexo III da Resolução 002/2000 e, dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

 

Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

 

Dispõe sobre a instituição de tratamento diferenciado e favorecido, a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Dispõe sobre a instituição de tratamento diferenciado e favorecido, a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal do Município de Cidade Gaúcha, Paraná REFISCIG/2020, e dá outras providências.

 

Dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal do Município de Cidade Gaúcha, Paraná REFISCIG/2020, e dá outras providências.

 

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2022 e dá outras providências

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2022 e dá outras providências

Autoriza o poder Executivo Municipal a ceder em comodato de próprios do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências

Autoriza o poder Executivo Municipal a ceder em comodato de próprios do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências

Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.206/1.994 que, autoriza a unificação e doação de lotes urbanos e, dá outras providências

Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.206/1.994 que, autoriza a unificação e doação de lotes urbanos e, dá outras providências

: Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais nºs 2.296/2017, 2.364/2020 e 2.379/2020 que tratam da PPA, LDO e LOA, respectivamente, e, dá outras providências.

: Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais nºs 2.296/2017, 2.364/2020 e 2.379/2020 que tratam da PPA, LDO e LOA, respectivamente, e, dá outras providências.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Futebol Amador Esporte Clube Cidade Gaúcha do Município de Cidade Gaúcha, e dá outras providências

Declara de Utilidade Pública a Associação de Futebol Amador Esporte Clube Cidade Gaúcha do Município de Cidade Gaúcha, e dá outras providências

EMENDA DA LEI ORGÂNICA

                                                 

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA

EMENDA DA LEI ORGÂNICA

                                                 

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA

- Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de CIDADE GAUCHA, Estado do Paraná.

 

- Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de CIDADE GAUCHA, Estado do Paraná.

 

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Ementa: Institui o “Programa lixo que vira adubo”, que dispõe sobre a colocação e classificação de material vegetal não contaminado Município de Cidade Gaúcha e dá outras providências.

Ementa: Institui o “Programa lixo que vira adubo”, que dispõe sobre a colocação e classificação de material vegetal não contaminado Município de Cidade Gaúcha e dá outras providências.

Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2022 e dá outras providências

Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2022 e dá outras providências

Ementa: Autoriza o poder Executivo Municipal a ceder em comodato de próprios do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências.

Ementa: Autoriza o poder Executivo Municipal a ceder em comodato de próprios do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências.

Ementa: Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.206/1.994 que, autoriza a unificação e doação de lotes urbanos e, dá outras providências.

Ementa: Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.206/1.994 que, autoriza a unificação e doação de lotes urbanos e, dá outras providências.

Ementa: Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais nºs 2.296/2017, 2.364/2020 e 2.379/2020 que tratam da PPA, LDO e LOA, respectivamente, e, dá outras providências.

Ementa: Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais nºs 2.296/2017, 2.364/2020 e 2.379/2020 que tratam da PPA, LDO e LOA, respectivamente, e, dá outras providências.

Ementa: Declara de Utilidade Pública a Associação de Futebol Amador Esporte Clube Cidade Gaúcha do Município de Cidade Gaúcha, e dá outras providências.

Ementa: Declara de Utilidade Pública a Associação de Futebol Amador Esporte Clube Cidade Gaúcha do Município de Cidade Gaúcha, e dá outras providências.

Ementa: Institui o “Programa lixo que vira adubo”, que dispõe sobre a colocação e classificação de material vegetal não contaminado Município de Cidade Gaúcha e dá outras providências.

Ementa: Institui o “Programa lixo que vira adubo”, que dispõe sobre a colocação e classificação de material vegetal não contaminado Município de Cidade Gaúcha e dá outras providências.

Altera a Lei Municipal nº 279/1967 e autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a transmissão da Escritura Pública definitiva de Doação do Lote PHHR, da Quadra nº 113, da Planta Oficial de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, e, dá outras providências.

Altera a Lei Municipal nº 279/1967 e autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a transmissão da Escritura Pública definitiva de Doação do Lote PHHR, da Quadra nº 113, da Planta Oficial de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, e, dá outras providências.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária.

 

Autoriza viagem e concede diária.

 

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

 

Autoriza viagem e concede diária.

 

Autoriza viagem e concede diária.

 

Autoriza viagem e concede diária.

 

EMENTA: Dispõe sobre apreciação do Processo nº 312884/17, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2016.

EMENTA: Dispõe sobre apreciação do Processo nº 312884/17, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2016.

EMENTA: Dispõe sobre apreciação do Processo nº 303325/18, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2017.

EMENTA: Dispõe sobre apreciação do Processo nº 303325/18, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2017.

EMENTA: Dispõe sobre apreciação do Processo nº 205465/19, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2018.

EMENTA: Dispõe sobre apreciação do Processo nº 205465/19, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2018.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA SESSÃO ORDNIÁRIA DO DIA 08/11/2021 E A SUA TRANSFERÊNCIA PARA O DIA 09/11/2021.

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA SESSÃO ORDNIÁRIA DO DIA 08/11/2021 E A SUA TRANSFERÊNCIA PARA O DIA 09/11/2021.

 

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza o poder executivo municipal a alugar imóvel situado na sede do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para instalação e funcionamento de Metalúrgica e Fabricação de Matérias Serralheria, e dá outras providências.

Autoriza o poder executivo municipal a alugar imóvel situado na sede do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para instalação e funcionamento de Metalúrgica e Fabricação de Matérias Serralheria, e dá outras providências.

Ementa: Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal para formalizar convênio administrativo com a Associação dos Pequenos e Médios Produtores do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e dá outras providencias.

Ementa: Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal para formalizar convênio administrativo com a Associação dos Pequenos e Médios Produtores do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e dá outras providencias.

Ementa: Proíbe o uso do NARGUILÉ nos locais que especifica, bem como sua venda, aluguel e utilização por crianças e adolescentes e dá outras providências.

 

Ementa: Proíbe o uso do NARGUILÉ nos locais que especifica, bem como sua venda, aluguel e utilização por crianças e adolescentes e dá outras providências.

 

Ementa: Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal atender a demandas de particulares consistente no implemento de serviços com maquinários públicos em propriedades privadas situadas no âmbito do Município de Cidade Gaúcha, e dá outras providências.

Ementa: Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal atender a demandas de particulares consistente no implemento de serviços com maquinários públicos em propriedades privadas situadas no âmbito do Município de Cidade Gaúcha, e dá outras providências.

Ementa: Autoriza o poder Executivo Municipal a ceder em comodato de próprios do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências.

Ementa: Autoriza o poder Executivo Municipal a ceder em comodato de próprios do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências.

Ementa: Autoriza o poder Executivo Municipal a ceder em comodato de próprios do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências.

 

Ementa: Autoriza o poder Executivo Municipal a ceder em comodato de próprios do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências.

 

Ementa: Autoriza o poder Executivo Municipal a ceder em comodato de próprios do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências.

Ementa: Autoriza o poder Executivo Municipal a ceder em comodato de próprios do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Ementa:Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

Ementa:Dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providências.

EMENTA: Dispõe sobre apreciação do Processo nº 268130/20, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2019.

 

EMENTA: Dispõe sobre apreciação do Processo nº 268130/20, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2019.

 

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

 

Dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal do Município de Cidade Gaúcha, Paraná REFISCIG/2021, e dá outras providências.

 

 

Dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal do Município de Cidade Gaúcha, Paraná REFISCIG/2021, e dá outras providências.

 

SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

 

SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

 

SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências

SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências

Ementa: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cidade Gaúcha para o período de 2022 a 2025.

Ementa: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cidade Gaúcha para o período de 2022 a 2025.

Ementa: Institui e Define Regras Acerca do Programa de Incentivo ao Esporte e Atividades Correlatas no Âmbito do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Ementa: Institui e Define Regras Acerca do Programa de Incentivo ao Esporte e Atividades Correlatas no Âmbito do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2022.

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2022.

Ementa: Dispõe sobre a denominação da Praça no Jardim Imperial no Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências

Ementa: Dispõe sobre a denominação da Praça no Jardim Imperial no Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências

Ementa: Autoriza o poder Executivo Municipal a ceder em comodato de próprios do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências.

Ementa: Autoriza o poder Executivo Municipal a ceder em comodato de próprios do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências.

Ementa: Autoriza o poder Executivo Municipal a ceder em comodato de próprios do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências.

Ementa: Autoriza o poder Executivo Municipal a ceder em comodato de próprios do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências.

Ementa: Determina a fixação de placas, cartaz ou banners, informando o endereço e o número telefônico dos conselhos tutelares nos estabelecimentos de ensino público e privado do Município

Ementa: Determina a fixação de placas, cartaz ou banners, informando o endereço e o número telefônico dos conselhos tutelares nos estabelecimentos de ensino público e privado do Município

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

Dispõe sobre concessão de férias à Servidor do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.

 

                                    SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias aos Agentes Políticos (Vereadores) e, dá outras providências.

 

                                    SÚMULA: Dispõe sobre concessão de férias aos Agentes Políticos (Vereadores) e, dá outras providências.

EMENTA: Institui a Comissão Especial para a reforma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR.

EMENTA: Institui a Comissão Especial para a reforma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR.

EMENTA: Institui a Comissão Especial para a reforma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR

EMENTA: Institui a Comissão Especial para a reforma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

 

Autoriza viagem e concede diária.

 

Autoriza viagem e concede diária.

 

Autoriza viagem e concede diária.

 

Autoriza viagem e concede diária.

 

Autoriza viagem e concede diária.

 

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Ementa: Concede a correção e atualização ao anexo III da Resolução 002/2000, e, dá outras providencias.

Ementa: Concede a correção e atualização ao anexo III da Resolução 002/2000, e, dá outras providencias.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

SÚMULA: Institui a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2.022.

                                                

SÚMULA: Institui a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2.022.

                                                

SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências

SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Comissão de Recebimento de Bens da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências

EMENDA: Dispõe sobre apreciação do processo n° 255968/17, do Egrégio Tribunal de contas do Estado do Parana, sobre as contas do Municipio de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2015.

EMENDA: Dispõe sobre apreciação do processo n° 255968/17, do Egrégio Tribunal de contas do Estado do Parana, sobre as contas do Municipio de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2015.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Projeto Lei nº 002 de 2022-PL Ailton Lei Dia Autista

Projeto Lei nº 002 de 2022-PL Ailton Lei Dia Autista

SÚMULA: Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.636/2.005, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo, e Sistema Viário de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.

SÚMULA: Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.636/2.005, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo, e Sistema Viário de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.

EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a fornecer lanche para pacientes do SUS, levados para atendimento fora do Município de Cidade Gaúcha-PR; e dá outras providências

EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a fornecer lanche para pacientes do SUS, levados para atendimento fora do Município de Cidade Gaúcha-PR; e dá outras providências

Ementa: Autoria o município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, ceder em comodato terrenos urbanos para atividades agrícolas urbanas e, dá outras providências.

Ementa: Autoria o município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, ceder em comodato terrenos urbanos para atividades agrícolas urbanas e, dá outras providências.

Ementa: Normatiza no município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, o uso dos recursos arrecadados com a iluminação publica através da respectiva contribuição COSIP.

Ementa: Normatiza no município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, o uso dos recursos arrecadados com a iluminação publica através da respectiva contribuição COSIP.

Autoriza viagem e concede diária.

 

Autoriza viagem e concede diária.

 

SÚMULA: AUTORIZA A TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÚMULA: AUTORIZA A TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Requerimento nº 017 de 2022 Ailton Informaçoes lei pavimentaçao

Requerimento nº 017 de 2022 Ailton Informaçoes lei pavimentaçao

Ementa: Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.636/2.005, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo, e Sistema Viário de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.

Ementa: Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.636/2.005, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo, e Sistema Viário de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.

Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a fornecer lanche para pacientes do SUS, levados para atendimento fora do Município de Cidade Gaúcha-PR; e dá outras providências.

 

Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a fornecer lanche para pacientes do SUS, levados para atendimento fora do Município de Cidade Gaúcha-PR; e dá outras providências.

 

Ementa: Autoria o município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, ceder em comodato terrenos urbanos para atividades agrícolas urbanas e, dá outras providências.

Ementa: Autoria o município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, ceder em comodato terrenos urbanos para atividades agrícolas urbanas e, dá outras providências.

Ementa: Normatiza no município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, o uso dos recursos arrecadados com a iluminação publica através da respectiva contribuição COSIP.

Ementa: Normatiza no município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, o uso dos recursos arrecadados com a iluminação publica através da respectiva contribuição COSIP.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

 

Autoriza viagem e concede diária.

 

Dispõe sobre a suspensão da sessão ordinária do dia 23.05.2022, da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – PR.

Dispõe sobre a suspensão da sessão ordinária do dia 23.05.2022, da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – PR.

SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, e dá outras providências

SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, e dá outras providências

REQUERIMENTO Nº 018/2022

REQUERIMENTO Nº 018/2022

Emenda: dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimentp de tempo de serviço, e, dá outras providencias.

Emenda: dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimentp de tempo de serviço, e, dá outras providencias.

emenda: dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providencias.

emenda: dispõe sobre enquadramento de servidor público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, face o atingimento de tempo de serviço, e, dá outras providencias.

PROJETO DE LEI Nº 006/2022-PL.

                                            

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação, pela internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidades), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos na rede pública de saúde do município, e da outras providencias.

 

PROJETO DE LEI Nº 006/2022-PL.

                                            

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação, pela internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidades), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos na rede pública de saúde do município, e da outras providencias.

 

EMENDA MODIFICATIVA

EMENDA MODIFICATIVA

REQUERIMENTO Nº 020/2022

 

REQUERIMENTO Nº 020/2022

 

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Resolução nº 001 de 2022 LEI ORGÂNICA REVISADA 1

Resolução nº 001 de 2022 LEI ORGÂNICA REVISADA 1

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - PR

 

 

Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - PR

 

 

Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.636/2.005, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo, e Sistema Viário de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.636/2.005, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo, e Sistema Viário de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.

Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.

SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário e Benemérito, dá outras providências.

SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário e Benemérito, dá outras providências.

Sumula: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2023 e dá outras providências.

Sumula: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2023 e dá outras providências.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

autoriza viajem

autoriza viajem

autoriza viajem

autoriza viajem

Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.636/2.005, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo, e Sistema Viário de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.636/2.005, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo, e Sistema Viário de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Ementa: Institui e Define Regras Acerca do Programa de Incentivo ao Esporte e Atividades Correlatas no Âmbito do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Ementa: Institui e Define Regras Acerca do Programa de Incentivo ao Esporte e Atividades Correlatas no Âmbito do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

Ementa: Determina a fixação de placas, cartaz ou banners, informando o endereço e o número telefônico dos conselhos tutelares nos estabelecimentos de ensino público e privado do Município.
A

Ementa: Determina a fixação de placas, cartaz ou banners, informando o endereço e o número telefônico dos conselhos tutelares nos estabelecimentos de ensino público e privado do Município.
A

EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Praça no Jardim Imperial no Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências

EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Praça no Jardim Imperial no Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências

Ementa: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR ESPORTE CLUBE CIDADE GAÚCHA DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Ementa: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR ESPORTE CLUBE CIDADE GAÚCHA DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Ementa: Institui o “Programa lixo que vira adubo”, que dispõe sobre a colocação e classificação de material vegetal não contaminado Município de Cidade Gaúcha e dá outras providências.

Ementa: Institui o “Programa lixo que vira adubo”, que dispõe sobre a colocação e classificação de material vegetal não contaminado Município de Cidade Gaúcha e dá outras providências.

Ementa: Institui o “Programa Farmácia da Partilha”, que dispõe sobre a doação voluntária de medicamentos pelos munícipes ao Município de Cidade Gaúcha e dá outras providências.

Ementa: Institui o “Programa Farmácia da Partilha”, que dispõe sobre a doação voluntária de medicamentos pelos munícipes ao Município de Cidade Gaúcha e dá outras providências.

Ementa: Dispõe sobre a coleta de material para exames, em domicílio ou nas unidades de saúde mais próximas, pelos laboratórios de análises clínicas conveniados com o município de Cidade Gaúcha/PR, e dá outras providências.

Ementa: Dispõe sobre a coleta de material para exames, em domicílio ou nas unidades de saúde mais próximas, pelos laboratórios de análises clínicas conveniados com o município de Cidade Gaúcha/PR, e dá outras providências.

Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.636/2.005, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo, e Sistema Viário de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.636/2.005, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo, e Sistema Viário de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.

SÚMULA: Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio da COVID-19, no âmbito do município de Cidade Gaúcha, Estado Paraná e, da outras providências.

SÚMULA: Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio da COVID-19, no âmbito do município de Cidade Gaúcha, Estado Paraná e, da outras providências.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

SÚMULA: Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.636/2.005, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo, e Sistema Viário de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências..

SÚMULA: Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.636/2.005, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo, e Sistema Viário de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências..

Ementa: dispões sobre alteração do anexo III, contido no Projeto de Resolução n°002/2000, que trata da Estrutura Administrativa da Camâra Municipal de Cidade Gaúcha- Estado do Paraná e, dá outras providências. 

Ementa: dispões sobre alteração do anexo III, contido no Projeto de Resolução n°002/2000, que trata da Estrutura Administrativa da Camâra Municipal de Cidade Gaúcha- Estado do Paraná e, dá outras providências. 

Portaria nº 006 de 2022 Férias vereadores

Portaria nº 006 de 2022 Férias vereadores

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I, CONTIDO NA RESOLUÇÃO N° 02/2000, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNIAS.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I, CONTIDO NA RESOLUÇÃO N° 02/2000, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNIAS.

Dispõe sobre alteração do Anexo I, contido a Resolução n° 002/2000, que trata da Estrutura Adminitrativa da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha- Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dispõe sobre alteração do Anexo I, contido a Resolução n° 002/2000, que trata da Estrutura Adminitrativa da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha- Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dispões sobre alteração do Anexo I, contido na Resolução n° 002/2000, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha- Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dispões sobre alteração do Anexo I, contido na Resolução n° 002/2000, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha- Estado do Paraná e, dá outras providências.

EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023.

EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023.

COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO

 

PROJETO DE LEI Nº 036/2022

 

EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023

COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO

 

PROJETO DE LEI Nº 036/2022

 

EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

PROJETO DE LEI Nº 036/2022

 

EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023.

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

PROJETO DE LEI Nº 036/2022

 

EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023.

EMENDA SUPRESSIVA

 

 

PROJETO DE LEI Nº 036/2022

 

 

SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023.

EMENDA SUPRESSIVA

 

 

PROJETO DE LEI Nº 036/2022

 

 

SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023.

Sumula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em COMODATO, Bem Imóvel de propriedade do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências:Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Médio Noroeste do Estado do Paraná – AMENORTE, e dá outras providências

Sumula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em COMODATO, Bem Imóvel de propriedade do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências:Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Médio Noroeste do Estado do Paraná – AMENORTE, e dá outras providências

                                                     EMENTA: Dispõe sobre a Praça de Esporte e Lazer Quadra Esportiva no Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências

                                                     EMENTA: Dispõe sobre a Praça de Esporte e Lazer Quadra Esportiva no Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências

Sumula: Autoriza a cessão, por doação, do veículo que especifica, de propriedade do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, em proveito da Associação Comercial, Industrial e da Microempresa de Cidade Gaúcha - ACIMCG e contém outras providências correlatas.

 

Sumula: Autoriza a cessão, por doação, do veículo que especifica, de propriedade do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, em proveito da Associação Comercial, Industrial e da Microempresa de Cidade Gaúcha - ACIMCG e contém outras providências correlatas.

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2022

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2022

 

SÚMULA: Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências

 

SÚMULA: Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências

Sumula: Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.

 

Sumula: Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.

 

Sumula: Autoriza o Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, a firmar termo de parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cidade Gaúcha e, dá outras providências

Sumula: Autoriza o Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, a firmar termo de parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cidade Gaúcha e, dá outras providências

Sumula: Dispõe sobre a concessão de reajuste na remuneração dos servidores públicos, cargos em comissão e agentes políticos do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná – inerente à reposição inflacionária, na forma que específica e, dá outras providências.

Sumula: Dispõe sobre a concessão de reajuste na remuneração dos servidores públicos, cargos em comissão e agentes políticos do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná – inerente à reposição inflacionária, na forma que específica e, dá outras providências.

Sumula: Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da associação dos moradores da Vila Rural Fiorenço Barea de Cidade Gaúcha – Paraná e, dá outras providências.

Sumula: Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da associação dos moradores da Vila Rural Fiorenço Barea de Cidade Gaúcha – Paraná e, dá outras providências.

Sumula: Declara como entidade de Utilidade Publica do Município Associação constituída e, dá outras providências.

Sumula: Declara como entidade de Utilidade Publica do Município Associação constituída e, dá outras providências.

Sumula: Dispõe sobre a concessão de reajuste e reposição inflacionária aos vencimentos dos vereadores e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.

Sumula: Dispõe sobre a concessão de reajuste e reposição inflacionária aos vencimentos dos vereadores e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.

Ementa: Declara como entidade de Utilidade Publica do Município Associação constituída e, dá outras providências

Ementa: Declara como entidade de Utilidade Publica do Município Associação constituída e, dá outras providências

SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste e reposição inflacionária aos vencimentos dos vereadores e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.

 

SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste e reposição inflacionária aos vencimentos dos vereadores e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.

 

teste

teste

Dispõe sobre a suspensão da sessão ordinária do dia 13/03/2023, da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – PR.

Dispõe sobre a suspensão da sessão ordinária do dia 13/03/2023, da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – PR.

Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.636/2.005, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo, e Sistema Viário de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dá nova redação a artigo da Lei Municipal n.º 1.636/2.005, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo, e Sistema Viário de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dá nova redação a artigo da Lei Municipal nº 1.636/2.005, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo, e Sistema Viário de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.

Dá nova redação a artigo da Lei Municipal nº 1.636/2.005, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo, e Sistema Viário de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.

SÚMULA: Altera a Lei Orgânica Municipal, regulamentando
a disponibilização do servidor público municipal eleito à
função de dirigente sindical ou associativo
 

SÚMULA: Altera a Lei Orgânica Municipal, regulamentando
a disponibilização do servidor público municipal eleito à
função de dirigente sindical ou associativo
 

SÚMULA: Altera a Lei Orgânica Municipal, licença à
gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e dos
vencimentos ou subsídios, com a duração de cento e oitenta
dias
 

SÚMULA: Altera a Lei Orgânica Municipal, licença à
gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e dos
vencimentos ou subsídios, com a duração de cento e oitenta
dias
 

Sumula: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2023 e dá outras providências

Sumula: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2023 e dá outras providências

SÚMULA: Dispõe sobre a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS, para o exercício financeiro de 2.002 e, dá outras providências.

 

SÚMULA: Dispõe sobre a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS, para o exercício financeiro de 2.002 e, dá outras providências.

 

Altera o caput e parágrafo único do artigo 23, da Lei Orgânica do Município de Cidade Gaúcha, para alterar a data de eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

 

Altera o caput e parágrafo único do artigo 23, da Lei Orgânica do Município de Cidade Gaúcha, para alterar a data de eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

 

SÚMULA: ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 009/2023, DO PODER EXECUTIVO, PARA DISPOR SOBRE A INCLUSÃO DE PREVISÃO DE MEDIDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

SÚMULA: ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 009/2023, DO PODER EXECUTIVO, PARA DISPOR SOBRE A INCLUSÃO DE PREVISÃO DE MEDIDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2024 e dá outras providências.

SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2024 e dá outras providências.

 

Ementa: Altera os artigos 2º, 11º, 13º, 15º, 17º, 18º e , revogam-se os artigos 4º, 6º 8º, 10º, 19º e 24º na lei 2.356/2019 e dá outras providências

 

Ementa: Altera os artigos 2º, 11º, 13º, 15º, 17º, 18º e , revogam-se os artigos 4º, 6º 8º, 10º, 19º e 24º na lei 2.356/2019 e dá outras providências

Ementa: Institui o Programa de Bônus por Redução de Consumo de Combustível aos servidores municipais, motoristas e operadores de máquinas, como forma de incentivar o uso responsável dos veículos e maquinários do município, valorizar os servidores e promover uma prestação de serviços mais eficiente à população, no Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná

Ementa: Institui o Programa de Bônus por Redução de Consumo de Combustível aos servidores municipais, motoristas e operadores de máquinas, como forma de incentivar o uso responsável dos veículos e maquinários do município, valorizar os servidores e promover uma prestação de serviços mais eficiente à população, no Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná

Lei Aprovada nº 2493 de 2023 Altera Lei diaria

Lei Aprovada nº 2493 de 2023 Altera Lei diaria

Dispõe  sobre  as  Diretrizes  para  elaboração  da  Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2025, e, dá outras providências.

Dispõe  sobre  as  Diretrizes  para  elaboração  da  Lei Orçamentária (LDO), para o Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2025, e, dá outras providências.

Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025.

Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025.

REQUERIMENTO Nº 002/2025

REQUERIMENTO Nº 002/2025

REQUERIMENTO Nº 003/2025

REQUERIMENTO Nº 003/2025

REQUERIMENTO Nº 004/2025

REQUERIMENTO Nº 004/2025

REQUERIMENTO Nº 005/2025

REQUERIMENTO Nº 005/2025

REQUERIMENTO Nº 006/2025

REQUERIMENTO Nº 006/2025

INDICAÇÃO Nº 005/2025

INDICAÇÃO Nº 005/2025

INDICAÇÃO Nº 001/2025

INDICAÇÃO Nº 001/2025

INDICAÇÃO Nº 002/2025

INDICAÇÃO Nº 002/2025

INDICAÇÃO Nº 003/2025

INDICAÇÃO Nº 003/2025

INDICAÇÃO Nº 004/2025

INDICAÇÃO Nº 004/2025

INDICAÇÃO Nº 006/2025

INDICAÇÃO Nº 006/2025

INDICAÇÃO Nº 007/2025

INDICAÇÃO Nº 007/2025

INDICAÇÃO Nº 008/2025

INDICAÇÃO Nº 008/2025

INDICAÇÃO Nº 009/2025

INDICAÇÃO Nº 009/2025

INDICAÇÃO Nº 010/2025

INDICAÇÃO Nº 010/2025

PLANO DE CONTAS - 2025

PLANO DE CONTAS - 2025

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA

Autiriza viagem e concede diaria 

Autiriza viagem e concede diaria 

Autiriza viagem e concede diaria 

Autiriza viagem e concede diaria 

Autiriza viagem e concede diaria 

Autiriza viagem e concede diaria 

Autiriza viagem e concede diaria 

Autiriza viagem e concede diaria 

Autiriza viagem e concede diaria 

Autiriza viagem e concede diaria 

Autiriza viagem e concede diaria Autiriza viagem e concede diaria 

Autiriza viagem e concede diaria Autiriza viagem e concede diaria 

Autiriza viagem e concede diaria 

Autiriza viagem e concede diaria 

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária.

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Autoriza viagem e concede diária

Altera os artigos 2º, 11º, 13º, 15º, 17º, 18º e , revogam-se os artigos 4º, 6º 8º, 10º, 19º e 24º na lei 2.356/2019 e dá outras providências - Lei Diarias.

Altera os artigos 2º, 11º, 13º, 15º, 17º, 18º e , revogam-se os artigos 4º, 6º 8º, 10º, 19º e 24º na lei 2.356/2019 e dá outras providências - Lei Diarias.

Dispõe sobre a atualização do valor da UFM Unidade Fiscal do Município e, dá outras providências

Dispõe sobre a atualização do valor da UFM Unidade Fiscal do Município e, dá outras providências

Altera os artigos 2º, 11º, 13º, 15º, 17º, 18º e , revogam-se os artigos 4º, 6º 8º, 10º, 19º e 24º na lei 2.356/2019 e dá outras providências.

Altera os artigos 2º, 11º, 13º, 15º, 17º, 18º e , revogam-se os artigos 4º, 6º 8º, 10º, 19º e 24º na lei 2.356/2019 e dá outras providências.

Institui  diárias  aos  vereadores  e  servidores  da Câmara  Municipal  de  Cidade  Gaúcha  e  dá  outras providências.

Institui  diárias  aos  vereadores  e  servidores  da Câmara  Municipal  de  Cidade  Gaúcha  e  dá  outras providências.

Dispõe  sobre  apreciação  do  Processo  nº 42208-0/07, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha- Pr; referente ao exercício financeiro de 2005.

Dispõe  sobre  apreciação  do  Processo  nº 42208-0/07, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha- Pr; referente ao exercício financeiro de 2005.

Dispõe  sobre  apreciação  do  Processo  nº 195743/13,  do  Egrégio  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2012.

Dispõe  sobre  apreciação  do  Processo  nº 195743/13,  do  Egrégio  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2012.

Dispõe    sobre    apreciação    do    Processo    nº 303325/18 do  Egrégio  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2017.

Dispõe    sobre    apreciação    do    Processo    nº 303325/18 do  Egrégio  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2017.

Dispõe  sobre  apreciação  do  ACÓRDÃO  DE PARECER  PRÉVIO  N°  466/13  - SEGUNDA CÂMARAa, PROCESSO N° 212167/11, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.010

Dispõe  sobre  apreciação  do  ACÓRDÃO  DE PARECER  PRÉVIO  N°  466/13  - SEGUNDA CÂMARAa, PROCESSO N° 212167/11, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.010

Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 2596/08 – 1ª Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que reprovou as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo nº 150490/08, referente ao exercício de 2007.

Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 2596/08 – 1ª Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que reprovou as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo nº 150490/08, referente ao exercício de 2007.

Dispõe  sobre  apreciação  do  ACÓRDÃO  DE PARECER  PRÉVIO  N.°  120/14  – SEGUNDA CÂMARA, PROCESSO N° 176744/10, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.009.

Dispõe  sobre  apreciação  do  ACÓRDÃO  DE PARECER  PRÉVIO  N.°  120/14  – SEGUNDA CÂMARA, PROCESSO N° 176744/10, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.009.

Dispõe  sobre  apreciação  do  ACÓRDÃO  DE PARECER  PRÉVIO  N°  77/14  – PRIMEIRA CÂMARA, PROCESSO N° 179051/12, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.011.

Dispõe  sobre  apreciação  do  ACÓRDÃO  DE PARECER  PRÉVIO  N°  77/14  – PRIMEIRA CÂMARA, PROCESSO N° 179051/12, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.011.

Dispõe  sobre  apreciação  do  ACÓRDÃO  DE PARECER  PRÉVIO  N°  141/16 – PRIMEIRA CÂMARA, PROCESSO N° 276089/14, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.013.

Dispõe  sobre  apreciação  do  ACÓRDÃO  DE PARECER  PRÉVIO  N°  141/16 – PRIMEIRA CÂMARA, PROCESSO N° 276089/14, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.013.

Dispõe  sobre  apreciação  do  Processo  nº 185425/21,  do  Egrégio  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2020.

Dispõe  sobre  apreciação  do  Processo  nº 185425/21,  do  Egrégio  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2020.

Dispõe    sobre    apreciação    do    Processo    nº 660405/08,  do  Egrégio  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2006.

Dispõe    sobre    apreciação    do    Processo    nº 660405/08,  do  Egrégio  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2006.

Dispõe    sobre    apreciação    do    Processo    nº 255968/17,  do  Egrégio  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2015.

Dispõe    sobre    apreciação    do    Processo    nº 255968/17,  do  Egrégio  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2015.

Dispõe    sobre    apreciação    do    Processo    nº 312884/17do  Egrégio  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2016.

Dispõe    sobre    apreciação    do    Processo    nº 312884/17do  Egrégio  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2016.

Dispõe sobre apreciação do Parecer Prévio nº 299/2004, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha- PR; referente ao exercício financeiro de 2.002.

Dispõe sobre apreciação do Parecer Prévio nº 299/2004, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha- PR; referente ao exercício financeiro de 2.002.

Dispõe  sobre  apreciação  da Resolução  nº 141691/2004, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do  Paraná,  sobre  as  contas  do  Município  de  Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.003.

Dispõe  sobre  apreciação  da Resolução  nº 141691/2004, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do  Paraná,  sobre  as  contas  do  Município  de  Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.003.

Dispõe  sobre  apreciação  da Resolução  nº 234533/15, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do  Paraná,  sobre  as  contas  do  Município  de  Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.014.

Dispõe  sobre  apreciação  da Resolução  nº 234533/15, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do  Paraná,  sobre  as  contas  do  Município  de  Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.014.

Dispõe  sobre  apreciação  do  Processo  nº 205465/19,  do  Egrégio  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2018.

Dispõe  sobre  apreciação  do  Processo  nº 205465/19,  do  Egrégio  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2018.

Dispõe  sobre  apreciação  da Resolução  nº 43113-1/2006, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do  Paraná,  sobre  as  contas  do  Município  de  Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.004.

Dispõe  sobre  apreciação  da Resolução  nº 43113-1/2006, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do  Paraná,  sobre  as  contas  do  Município  de  Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.004.

Dispõe  sobre  apreciação  do  Processo  nº 268130/20,  do  Egrégio  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2019.

Dispõe  sobre  apreciação  do  Processo  nº 268130/20,  do  Egrégio  Tribunal  de  Contas  do  Estado  do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2019.

Dispõe  sobre  apreciação  do  ACÓRDÃO  DE PARECER  PRÉVIO  N.°  57/14  – SEGUNDA  CÂMARA, PROCESSO N° 133280/09, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.008.

Dispõe  sobre  apreciação  do  ACÓRDÃO  DE PARECER  PRÉVIO  N.°  57/14  – SEGUNDA  CÂMARA, PROCESSO N° 133280/09, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.008.

Revoga o Decreto Legislativo nº 009/2020.

Revoga o Decreto Legislativo nº 009/2020.

Considera irregulares e reprova as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo nº 660413/08, referente ao exercício de 2007.

Considera irregulares e reprova as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo nº 660413/08, referente ao exercício de 2007.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ailton Ferreira Guimarães.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ailton Ferreira Guimarães.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Daniel Tomio Furlan Kashivaqui.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Daniel Tomio Furlan Kashivaqui.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Vinicius Ferreira de Miranda Biasuz.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Vinicius Ferreira de Miranda Biasuz.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estadodo Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo Dr. Edmauro Carnezi, Assessor Jurídico da Presidência.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estadodo Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo Dr. Edmauro Carnezi, Assessor Jurídico da Presidência.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo senhor José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo senhor José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo senhor Valser Antonio Winter.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo senhor Valser Antonio Winter.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Claudinei Ribeiro.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Claudinei Ribeiro.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pela nobre vereadora Edirlei Bonádio da Costa.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pela nobre vereadora Edirlei Bonádio da Costa.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pela senhorita Jéssica Diniz da Silva.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pela senhorita Jéssica Diniz da Silva.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Luiz Rogério Moacir.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Luiz Rogério Moacir.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Claudinei Ribeiro.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Claudinei Ribeiro.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023,  tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Sérgio Tenório da Silva.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023,  tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Sérgio Tenório da Silva.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ailton Ferreira Guimarães.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ailton Ferreira Guimarães.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Daniel Tomio Furlan Kashivaqui.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Daniel Tomio Furlan Kashivaqui.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Vinicius Ferreira de Miranda Biasuz.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Vinicius Ferreira de Miranda Biasuz.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo Dr. Edmauro Carnezi, Assessor Jurídico da Presidência.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo Dr. Edmauro Carnezi, Assessor Jurídico da Presidência.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pela nobre vereadora Edirlei Bonádio da Costa.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pela nobre vereadora Edirlei Bonádio da Costa.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo senhor Valser Antonio Winter.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo senhor Valser Antonio Winter.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Claudinei Ribeiro.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Claudinei Ribeiro.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Sérgio Tenório da Silva.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Sérgio Tenório da Silva.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador José Carlos Leal.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Luiz Rogério Moacir.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Luiz Rogério Moacir.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Daniel Tomio Furlan Kashivaqui.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Daniel Tomio Furlan Kashivaqui.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo Dr. Edmauro Carnezi, Assessor Jurídico da Presidência.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo Dr. Edmauro Carnezi, Assessor Jurídico da Presidência.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Vinicius Ferreira de Miranda Biasuz.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Vinicius Ferreira de Miranda Biasuz.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pela nobre vereadora Edirlei Bonádio da Costa.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pela nobre vereadora Edirlei Bonádio da Costa.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pela senhorita Jéssica Diniz da Silva.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pela senhorita Jéssica Diniz da Silva.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo senhor Valser Antonio Winter.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo senhor Valser Antonio Winter.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo Dr. Edmauro Carnezi, Assessor Jurídico da Presidência.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo Dr. Edmauro Carnezi, Assessor Jurídico da Presidência.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo senhor Valser Antonio Winter.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo senhor Valser Antonio Winter.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Claudinei Ribeiro.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Claudinei Ribeiro.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Sérgio Tenório da Silva.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Sérgio Tenório da Silva.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Vinicius Ferreira de Miranda Biasuz.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Vinicius Ferreira de Miranda Biasuz.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Daniel Tomio Furlan Kashivaqui.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal no 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Daniel Tomio Furlan Kashivaqui.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pela nobre vereadora Edirlei Bonádio da Costa.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.493/2023, tendo em vista a solicitação formulada pela nobre vereadora Edirlei Bonádio da Costa.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 42208-0/07, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha - Pr; referente ao exercício financeiro de 2005.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 42208-0/07, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha - Pr; referente ao exercício financeiro de 2005.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 660405/08, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2006.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 660405/08, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2006.

Dispõe sobre apreciação do Processo nº 255968/17, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR, referente ao exercício financeiro de 2015.

Dispõe sobre apreciação do Processo nº 255968/17, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR, referente ao exercício financeiro de 2015.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 195743/13, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2012.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 195743/13, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2012.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 312884/17, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2016.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 312884/17, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2016.

Dispõe sobre apreciação do Parecer Prévio no 299/2004, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha - PR; referente ao exercício financeiro de 2.002.

Dispõe sobre apreciação do Parecer Prévio no 299/2004, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha - PR; referente ao exercício financeiro de 2.002.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 303325/18, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2017.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 303325/18, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2017.

Dispõe sobre apreciação da Resolução no 141691/2004, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.003.

Dispõe sobre apreciação da Resolução no 141691/2004, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.003.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 575/17 – SEGUNDA CÂMARA, PROCESSO Nº 234533/15, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.014.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 575/17 – SEGUNDA CÂMARA, PROCESSO Nº 234533/15, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.014.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 205465/19, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2018.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 205465/19, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2018.

Dispõe sobre apreciação da Resolução no 43113-1/2006, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.004.

Dispõe sobre apreciação da Resolução no 43113-1/2006, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.004.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 466/13 - SEGUNDA CÂMARAa, PROCESSO N° 212167/11, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.010.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 466/13 - SEGUNDA CÂMARAa, PROCESSO N° 212167/11, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.010.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 268130/20, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2019.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 268130/20, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2019.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N.° 57/14 – SEGUNDA CÂMARA, PROCESSO N° 133280/09, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.008.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N.° 57/14 – SEGUNDA CÂMARA, PROCESSO N° 133280/09, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.008.

Aprova o Acórdão de Parecer Prévio no 2596/08 – 1° Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que reprovou as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo no 150490/08, referente ao exercício de 2007.

Aprova o Acórdão de Parecer Prévio no 2596/08 – 1° Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que reprovou as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo no 150490/08, referente ao exercício de 2007.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N.° 120/14 – SEGUNDA CÂMARA, PROCESSO N° 176744/10, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.009.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N.° 120/14 – SEGUNDA CÂMARA, PROCESSO N° 176744/10, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.009.

Revoga o Decreto Legislativo no 009/2020.

Revoga o Decreto Legislativo no 009/2020.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 77/14 – PRIMEIRA CÂMARA, PROCESSO N° 179051/12, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.011.

Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 77/14 – PRIMEIRA CÂMARA, PROCESSO N° 179051/12, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.011.

EMENTA: Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 141/16 – PRIMEIRA CÂMARA, PROCESSO N° 276089/14, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.013.

EMENTA: Dispõe sobre apreciação do ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 141/16 – PRIMEIRA CÂMARA, PROCESSO N° 276089/14, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2.013.

 Considera irregulares e reprova as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo nº 660413/08, referente ao exercício de 2007.

 Considera irregulares e reprova as contas do Poder Executivo do Município de Cidade Gaúcha, de que trata o Processo nº 660413/08, referente ao exercício de 2007.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 185425/21, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2020.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 185425/21, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-PR; referente ao exercício financeiro de 2020.

Relatório de Gestão Fiscal 1° quadrimestre - 2020.

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Relatório de Gestão Fiscal 2° quadrimestre - 2020.

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Relatório de Gestão Fiscal 3° quadrimestre - 2020.

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Relatório de Gestão Fiscal Simplificado 1° semestre - 2021.

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Relatório de Gestão Fiscal Simplificado 2° semestre - 2021.

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Relatório de Gestão Fiscal 1° quadrimestre - 2022.

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Relatório de Gestão Fiscal 2° quadrimestre - 2022.

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Relatório de Gestão Fiscal 3° quadrimestre - 2022.

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Relatório de Gestão Fiscal Simplificado 1° semestre - 2023.

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