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06/12/2021 - Ano: 2025

Sem título

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cidade Gaúcha para o período de 2022 a 2025.

Dispõe sobre apreciação do Processo nº 205465/19, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2018.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 205465/19, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2018.

Dispõe sobre a apreciação do Processo nº 205465/19, referente às contas do Município de Cidade Gaúcha do exercício financeiro de 2018, com aprovação do parecer prévio pela regularidade das contas.

18/10/2021 - Ano: 2021

Câmara Municipal de Cidade Gaúcha ESTADO DO PARANA Alameda Emílio Tieman, S/N - Fone /Fax (044)745-1331 CEP 87820-000 :--: CIDADE GAÚCHA :--: PR DECRETO LEGISLATIVO Nº 00 4/2021 EMENTA: Dispõe sobre apreciação do Processo nº 303325/18, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2017. Faço saber que a Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, aprovou e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. lº - Com base nos pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento desta Casa de Leis, fica Aprovado o Acordão de Parecer Prévio nº 450/18 – Segunda Câmara, referente ao exercício financeiro de 2.017, pela Regularidade com Ressalva, de responsabilidade do prefeito Alexandre Lucena e Valdmir Abrahão Silvestre, conforme Processo nº 303315/18, da referida Colenda Corte de Contas. Parágrafo único - Com base no mesmo parecer do Tribunal de Contas do estado do Paraná, as Comissões Permanentes deste Poder Legislativo municipal não observou irregularidades onde o ex-prefeito foi beneficiado ou lesou os cofres. Art. 2º - Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, em 18 de Outubro de 2021. Ailton Ferreira Guimarães Marina Marques Pinto Presidente 1ª. Secretária

Dispõe sobre apreciação do Processo nº 303325/18, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2017.

Dispõe sobre apreciação do Processo nº 303325/18 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2017.

Dispõe sobre apreciação do Processo nº 312884/17do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2016.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 312884/17, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2016.

Dispõe sobre apreciação do Processo no 303325/18, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre as contas do Município de Cidade Gaúcha-P; referente ao exercício financeiro de 2017.

Dispõe sobre a apreciação do Processo nº 312884/17, referente às contas do Município de Cidade Gaúcha do exercício financeiro de 2016, com aprovação do parecer prévio pela regularidade com ressalv