| Número: 1/2009 | |||||
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| Súmula: | Dispõe sobre a instituição de tratamento diferenciado e favorecido, a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
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| Tipo: | Lei Complementar | Arquivo: | |||
| Número: 1/2009 | |||||
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| Súmula: | O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Claudinei Ribeiro, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93. |
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| Tipo: | Portaria | Arquivo: | |||