| Número: 1/1999 | |||||
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| Súmula: | Art. 1o. - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93. |
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| Tipo: | Portaria | Arquivo: | |||